TRF1 - 1023282-73.2024.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023282-73.2024.4.01.4000 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe TERCEIRO INTERESSADO: ROBERT LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ENIO ANTONIO ORLANDO JUNIOR - PR74883 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou :DECISÃO Robert Lima dos Santos pede pela restituição do aparelho celular Telefone Celular REDMI XIAOMI, Model: 2201116TG.
IMEI 1: 868202052969444/78 e IMEI 2: 868202052969451/78 e N° de Série: 38008/K2PF00074 (Lacre N° B00001313223).
No fundamento de que o bem não interessa ao inquérito e que nem mesmo foi indiciado.
Instado o MPF, posicionou-se pelo indeferimento (id. 2133900119).
Decisão em id. 2134186024, em que determinei a notificação do Delegado condutor da investigação para que informe se o celular já foi periciado e tem relevância para investigação.
Manifestação em id. 2141663785, pela Autoridade Policial, em que informou ter o telefone sido periciado e que não ter relevância mais ao processo.
O MPF intimado, não se manifestou (id. 2141957959).
Decido.
Conforme manifestação da autoridade policial em id. 2141663785, o celular já foi periciado e não foi encontrado relevância para o processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 120 do CPP, determino a restituição do aparelho celular descrito no id 1953275682, pág. 15, do Termo de Apreensão nº 4883286/2023, item 2, autos número 1045685-70.2023.4.01.4000, apreendido em mãos de Robert Lima dos Santos.
Intime-se a Autoridade Policial, por mandado, para realizar a entrega do bem mencionado, mediante a assinatura de termo/auto de entrega, o qual deverá ser juntado aos presentes autos.
Intimem-se, inclusive Francisco Mariano Ferreira (CPF: *11.***.*45-98), para receber o bem em apreço.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 08.09.2024.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal/PI -
14/06/2024 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013490-68.2024.4.01.4300
Joelma Alves Nogueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 16:43
Processo nº 0002259-23.2007.4.01.3600
Ranieri Luis Scheneider
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Salvador Pompeu de Barros Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2024 14:44
Processo nº 1000144-55.2024.4.01.3102
Araguarino Brazao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2024 19:17
Processo nº 1000265-83.2024.4.01.3102
Juliana Damasceno dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamille Priscila Conceicao da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2024 13:32
Processo nº 1089208-55.2024.4.01.3400
Natalia Sieiro Oliveira
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Wallyson Douglas Vasconcelos Alecrim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 15:58