TRF1 - 1009392-37.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JOEL NONATO DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 00:10
Juntada de impugnação
-
18/12/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:47
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
-
27/11/2024 17:09
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 10:08
Perícia agendada
-
27/11/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:41
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009392-37.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 04/12/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
25/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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05/11/2024 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 10:27
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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