TRF1 - 1001533-94.2019.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 08:10
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
1001533-94.2019.4.01.3314 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ESPÓLIO DE CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA TIPO C Resolução n. 535/06 do CJF CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF propôs a presente ação de cobrança, em face do ESPÓLIO DE CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA, referente a dívida no valor de R$ 31.438,32 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e oito e trinta reais e dois centavos), decorrente do CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Nº 03.0618.110.0013810-74.
Com a inicial, vieram procuração e documentos.
Após diversas tentativa de localização do réu, não sendo realizada a sua citação, foi assinando prazo para que a parte autora adotasse as providências necessárias ao regular andamento do feito, sob pena de extinção. (ID 2077803174).
A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo concedido por este Juízo.
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora, embora devidamente intimada e advertida, não cumpriu o quanto determinado no despacho ID 2077803174.
Diante do descumprimento, forçoso é o indeferimento da petição inicial.
Com tais razões, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 321, c/c art. 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa pelos benefícios da gratuidade judiciária, que ora defiro.
Sem honorários.
Atingido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto -
21/11/2024 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 11:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2024 23:59.
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13/03/2024 08:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
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13/03/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 19:51
Juntada de Certidão
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23/11/2023 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 12:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/07/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 11:23
Mandado devolvido para redistribuição
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25/07/2023 11:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/07/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
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08/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:03
Conclusos para despacho
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07/06/2022 21:51
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 05:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2022 23:59.
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27/04/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 16:42
Juntada de Certidão
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27/04/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:00
Conclusos para despacho
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14/12/2021 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 18:39
Juntada de diligência
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26/10/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2021 12:11
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 18:12
Conclusos para despacho
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23/06/2021 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/06/2021 23:59.
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17/05/2021 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 08:04
Mandado devolvido sem cumprimento
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26/01/2021 08:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/01/2021 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2020 12:50
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
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22/04/2020 17:24
Expedição de Mandado.
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26/08/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 10:41
Conclusos para despacho
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26/08/2019 10:40
Juntada de Certidão.
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29/04/2019 10:30
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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29/04/2019 10:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/04/2019 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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