TRF1 - 1010977-96.2020.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010977-96.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LUIZ CARLOS MAGNO SILVA, VANDERINA MARIA ALENCAR DE OLIVEIRA SARAIVA, LIVIA DE OLIVEIRA SARAIVA, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) REU: ANA LUIZA QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - DF51623, DIMAS SIMOES FRANCO NETO - MT13594/O, JAQUES FERNANDO REOLON - DF22885, JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES - DF06546, JOSE OSVALDO FONTOURA DE CARVALHO SOBRINHO - DF71989, LUDMILLA ALVES COUTO - DF59198, MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - DF41796 Advogado do(a) REU: MARILIA ARAUJO FONTENELE DE CARVALHO - DF43260 Advogado do(a) REU: KAREN LUCHESE SILVA SOARES CAVALCANTE - PI20243 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DECISÃO Considerando a recente orientação do STF externada no julgamento do Habeas Corpus nº 232.627, no qual restou assentada a permanência do foro por prerrogativa de função, ainda que instaurado o inquérito ou ação penal após a cessação do mandato, com alcance, inclusive, sobre processos em tramitação, declino da competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.
Traslade-se cópia da presente decisão aos processos associados, abaixo relacionados, àqueles em que ainda não houver decisão de declínio, que deverão, igualmente, serem remetidos àquele Tribunal.
Associados: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Num. 2177610668 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: AGLIBERTO GOMES MACHADO - 25/03/2025 11:02:59 https://pje1g.trf1.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032511025927600000016991510 Número do documento: 25032511025927600000016991510 Documento id 2177610668 - Decisãol l l l l l l l l l l l l l l l l l l 0025132-58.2019.4.01.4000 0025128-21.2019.4.01.4000 0030062-22.2019.4.01.4000 1024772-72.2020.4.01.4000 1013786-59.2020.4.01.4000 1020819-95.2023.4.01.4000 1010977-96.2020.4.01.4000 1030260-08.2020.4.01.4000 1026731-78.2020.4.01.4000 0024062-40.2018.4.01.4000 0014646-48.2018.4.01.4000 1026738-70.2020.4.01.4000 1042829-36.2023.4.01.4000 1026723-04.2020.4.01.4000 0002761-76.2014.4.01.4000 1020237-03.2020.4.01.4000 1026007-69.2023.4.01.4000 0025126-51.2019.4.01.4000 e 1011090-50.2020.4.01.4000.
Observo que há inquéritos policiais em andamento e representações por medidas cautelares arquivadas.
Desse modo, intime-se o MPF, facultando-lhe manifestar-se em cada um desses autos (inquéritos e/ou representações criminais), acerca da conexão com os processos aqui relacionados e da necessidade de remessa ao TRF da 1ª Região.
Oficie-se ao magistrado da 1ª Vara Federal desta Seção Judiciária, informando-lhe o teor desta decisão, para tomar conhecimento, tendo em vista que a Ação Penal de nº 1033875-06.2020.4.01.4000 encontra-se em trâmite naquele juízo e envolve fatos ligados à matéria em análise.
Oficie-se, outrossim, ao setor de Distribuição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comunicando-lhe da remessa dos processos acima mencionados, bem como de que já se encontra remetido àquele tribunal, em grau de recurso, o processo de nº 1016776-86.2021.4.01.4000.
Intimem-se.
Prazo de 05 dias.
Após, cumpra-se.
Teresina/PI, 25.03.2025.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara da SJPI -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010977-96.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LUIZ CARLOS MAGNO SILVA, VANDERINA MARIA ALENCAR DE OLIVEIRA SARAIVA, LIVIA DE OLIVEIRA SARAIVA, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) REU: ANA LUIZA QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - DF51623, DIMAS SIMOES FRANCO NETO - MT13594/O, JAQUES FERNANDO REOLON - DF22885, JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES - DF06546, JOSE OSVALDO FONTOURA DE CARVALHO SOBRINHO - DF71989, LUDMILLA ALVES COUTO - DF59198, MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - DF41796 Advogado do(a) REU: MARILIA ARAUJO FONTENELE DE CARVALHO - DF43260 Advogado do(a) REU: KAREN LUCHESE SILVA SOARES CAVALCANTE - PI20243 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : rejeito todas as preliminares suscitadas e deixo de absolver sumariamente os acusados Luiz Carlos Magno Silva, Vanderina Maria Alencar de Oliveira Saraiva, Lívia de Oliveira Saraiva e Antônio Ribeiro da Silva.
Uma vez deferida a medida cautelar de sequestro, consoante decisão exarada no bojo do processo nº 1042829-36.2023.4.01.4000, não mais subsiste o caráter sigiloso destes autos, pelo que levanto o seu sigilo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem os e-mails e telefones de WhatsApp atualizados, bem como das testemunhas por elas arroladas.
Após, à Secretaria, para designar, oportunamente, dia e hora para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (ID 1686599477).
Associem-se estes autos aos da Ação Penal nº 0001934-89.2019.4.01.4000, a fim de propiciar o julgamento conjunto, na forma do art. 79, caput, do CPP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, 5 de fevereiro de 2025.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal Titular da 3ª Vara/PI -
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010977-96.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LUIZ CARLOS MAGNO SILVA, VANDERINA MARIA ALENCAR DE OLIVEIRA SARAIVA, LIVIA DE OLIVEIRA SARAIVA, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) REU: MARILIA ARAUJO FONTENELE DE CARVALHO - DF43260 Advogado do(a) REU: KAREN LUCHESE SILVA SOARES CAVALCANTE - PI20243 Advogado do(a) REU: DIMAS SIMOES FRANCO NETO - MT13594/O O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DESPACHO Intimem-se novamente a DPU e o advogado Dimas Simões Franco Neto - OAB/MT 13.594 para cumprimento do despacho de id 2149465731.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara - SJPI -
21/06/2024 07:54
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 07:54
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:07
Juntada de termo
-
18/06/2024 12:43
Processo Reativado
-
18/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para STJ - Operação Topique
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07/02/2024 00:33
Decorrido prazo de MARILIA ARAUJO FONTENELE DE CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 13:58
Juntada de termo
-
13/12/2023 09:40
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2023 09:40
Cancelada a conclusão
-
24/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:11
Juntada de termo
-
23/10/2023 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:28
Juntada de documentos diversos
-
17/07/2023 08:46
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2023 13:24
Juntada de outras peças
-
19/06/2023 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2023 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2023 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:26
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
14/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:42
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:49
Juntada de termo
-
08/02/2023 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:01
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
06/02/2023 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2023 12:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:01
Juntada de denúncia
-
10/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:24
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
25/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/04/2022 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:46
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
18/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/11/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:46
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
16/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:20
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
18/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/03/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 19:38
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
18/02/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/09/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:18
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
21/09/2020 10:17
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/09/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
10/09/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 19:57
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
15/06/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/03/2020 11:44
Juntada de documentos diversos
-
23/03/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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