TRF1 - 1010670-36.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:55
Juntada de manifestação
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25/02/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010670-36.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEX MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE HENRIQUE BRITO MARTINS - BA35311 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho (ID 2159593218), a parte autora quedou-se inerte.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Juíza Federal ___________________ [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
21/02/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX MARTINS DOS SANTOS - CPF: *58.***.*00-65 (AUTOR)
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21/02/2025 09:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:05
Decorrido prazo de ALEX MARTINS DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ALEX MARTINS DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010670-36.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEX MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE HENRIQUE BRITO MARTINS - BA35311 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALEX MARTINS DOS SANTOS JOSE HENRIQUE BRITO MARTINS - (OAB: BA35311) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 22 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
22/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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21/11/2024 23:05
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 18:35
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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