TRF1 - 1005115-68.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 21:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 21:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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28/03/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 10:59
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 10:59
Homologada a Transação
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28/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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19/03/2025 11:40
Juntada de manifestação
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10/03/2025 11:17
Juntada de outras peças
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07/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:00
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:30, VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
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25/02/2025 15:55
Juntada de manifestação
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21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de NEILDES CELESTINO DE ALMEIDA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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09/02/2025 18:15
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/02/2025 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Ilhéus-BA
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09/02/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 21:56
Juntada de manifestação
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23/01/2025 14:41
Juntada de manifestação
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11/12/2024 18:35
Juntada de manifestação
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11/12/2024 00:25
Decorrido prazo de NEILDES CELESTINO DE ALMEIDA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:37
Juntada de manifestação
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26/11/2024 16:23
Juntada de outras peças
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26/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005115-68.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEILDES CELESTINO DE ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN SILVA DOS SANTOS - BA59622 e DANIELLE ALMEIDA NASCIMENTO - BA81502 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 DECISÃO Por meio da decisão ID2157253825, inverti o ônus da prova e determinei que a ré comprovasse a não ocorrência da fraude relatada na inicial.
A CEF contestou o feito sem trazer qualquer documento a comprovar a lisura do empréstimo compulsório.
Face ao exposto, defiro cautelarmente a tutela de urgência para determinar a suspensão do débito relativo às prestações do empréstimo compulsório (ID 2152384034) até ulterior decisão deste Juízo, haja vista a natureza alimentar do benefício.
Assinalo o prazo de 10 dias para a CEF comprovar nos autos o cumprimento da presente decisão sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) a partir do 11º dia.
Fica mantida a audiência anteriormente designada.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\tutela de urgência\jef_susp parcela_empre consig_24 100511568.doc -
22/11/2024 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:04
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2024 16:46
Juntada de contestação
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12/11/2024 12:33
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 17:25
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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07/11/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a NEILDES CELESTINO DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *75.***.*51-20 (AUTOR)
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06/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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05/11/2024 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 23:27
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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