TRF1 - 1003667-36.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:41
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MAIA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 21:27
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 21:27
Juntada de Certidão
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25/04/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 21:27
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:34
Juntada de impugnação
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10/02/2025 17:24
Juntada de laudo de perícia social
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10/02/2025 15:38
Juntada de impugnação
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04/02/2025 16:34
Desentranhado o documento
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04/02/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:15
Juntada de manifestação
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22/11/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1003667-36.2024.4.01.3503 AUTOR: JOAO BOSCO MAIA TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS à concessão do benefício de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Intime-se a parte autora para cumprir a(s) diligência(s) abaixo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) juntar cópia do comprovante de residência atual e em seu nome (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses).
Caso o comprovante de residência esteja em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo informado.
Na hipótese de residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível também a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de documento de identificação deste; b) esclarecer qual a causa de pedir e o pedido da presente demanda, tendo em vista a impossibilidade de cumulação dos pedidos de auxílio doença/aposentadoria por invalidez e benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, eis que pertencentes a ritos diversos, o que geraria embaraço processual.
No caso da parte autora optar pelo benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, deverá trazer aos autos o comprovante do indeferimento do referido benefício com as respectivas RAZÕES do seu indeferimento e se optar pelo benefício Loas Deficiente, deve apresentar cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício indeferido/cessado, que poderá ser apresentado em mídia digital.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, concluam-se os autos para sentença de extinção.
Rio Verde/GO, 19 de novembro de 2024.
GIULIANY VASCONCELOS DOS SANTOS Servidor(a) -
19/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 11:51
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 11:51
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 11:51
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 11:51
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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18/10/2024 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 17:22
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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