TRF1 - 1009578-60.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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09/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 15:52
Juntada de documento sirea
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15/05/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 22:09
Juntada de resposta
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05/05/2025 09:24
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:23
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:23
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:23
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:23
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:23
Juntada de documento sirea
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12/04/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:36
Juntada de resposta
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04/04/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 14:47
Juntada de resposta
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20/03/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009578-60.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):JOSELHA TELES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
18/03/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:19
Homologada a Transação
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13/03/2025 15:19
Juntada de manifestação
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13/03/2025 10:29
Publicado Ato ordinatório em 13/03/2025.
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13/03/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 22:55
Juntada de manifestação
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11/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:35
Juntada de contestação
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26/02/2025 09:48
Juntada de resposta
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24/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:15
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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09/01/2025 13:01
Perícia agendada
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08/01/2025 18:36
Juntada de resposta
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08/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:12
Juntada de resposta
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27/11/2024 01:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:37
Juntada de emenda à inicial
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009578-60.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/11/2024 22:07
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 22:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 22:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 22:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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08/11/2024 17:10
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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