TRF1 - 1007560-66.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 13:06
Juntada de procuração
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30/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:54
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:17
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 17:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:35
Juntada de documento sirea
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05/06/2025 14:54
Juntada de outras peças
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15/05/2025 10:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/05/2025 10:13
Juntada de documento sirea
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13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/02/2025 15:21
Juntada de documentos diversos
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06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:28
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:56
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1007560-66.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):SARA DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/ Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
15/01/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/01/2025 16:33
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:33
Homologada a Transação
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14/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 09:45
Juntada de resposta
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11/01/2025 16:03
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:46
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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29/11/2024 00:38
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1007560-66.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM- TO 6012, no dia 02/12/2024, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
18/11/2024 17:33
Perícia agendada
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18/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 22:27
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:28
Juntada de emenda à inicial
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18/10/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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26/09/2024 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 10:00
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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