TRF1 - 1010570-81.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010570-81.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MICHELE SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIOSVALDO RIBEIRO VIEIRA - BA34675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho (ID 2159643393), a parte autora quedou-se inerte.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Juíza Federal _________________ [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
20/02/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE SANTOS DA SILVA - CPF: *15.***.*79-50 (AUTOR)
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20/02/2025 15:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 20:51
Juntada de comprovante (outros)
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26/11/2024 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010570-81.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MICHELE SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIOSVALDO RIBEIRO VIEIRA - BA34675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MICHELE SANTOS DA SILVA ARIOSVALDO RIBEIRO VIEIRA - (OAB: BA34675) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 22 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
22/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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19/11/2024 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 22:37
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 22:37
Juntada de Certidão
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18/11/2024 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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