TRF1 - 1002678-18.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 01:13
Decorrido prazo de ORLEI LUIS DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:03
Decorrido prazo de ORLEI LUIS DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:41
Decorrido prazo de ORLEI LUIS DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:31
Publicado Ato ordinatório em 30/04/2025.
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30/04/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002678-18.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica Renato Evangelista de Lima Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
28/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/04/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:20
Juntada de documentos diversos
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08/04/2025 00:48
Publicado Ato ordinatório em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002678-18.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
05/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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05/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ORLEI LUIS DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ORLEI LUIS DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ORLEI LUIS DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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06/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:01
Juntada de Certidão de expedição de documento
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01/03/2025 09:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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21/02/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" 1002678-18.2024.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLEI LUIS DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
No ID 2171562808 o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta (ID 2172786298).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Expeça-se o respectivo RPV/Precatório e intimem-se as partes para conferência.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora do pagamento e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
20/02/2025 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 10:43
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:43
Homologada a Transação
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19/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:28
Juntada de manifestação
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14/02/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:23
Juntada de contestação
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04/02/2025 16:27
Juntada de documentos diversos
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29/01/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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23/01/2025 00:10
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 17:13
Conclusos para decisão
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16/12/2024 19:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002678-18.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ORLEI LUIS DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GENI EURIPEDES DE SOUZA - GO37871 e LUANA DE ALMEIDA CORTINA - GO45436 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Preenchidos os requisitos dispostos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a peça exordial. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 4.
Assim, determino à Serventia deste Juízo que promova a inclusão dos presentes autos nas pautas de audiência de conciliação, instrução e julgamento. 5.
Com a designação da sessão aludida, intimem-se as partes para cientificá-las. 6.
Com fulcro nos princípios da economia e celeridade processual, cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
12/12/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:16
Juntada de manifestação
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ORLEI LUIS DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002678-18.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ORLEI LUIS DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GENI EURIPEDES DE SOUZA - GO37871 e LUANA DE ALMEIDA CORTINA - GO45436 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto ao seguinte documento: a) apresentar início de prova material que atenda aos requisitos das Súmulas 34 e 54 da TNU, especificamente no período laborado na Fazenda G.
Lima, Fazenda Campo Alegre, Fazenda Belas Águas,Fazenda Bonito. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC. 3.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/11/2024 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:37
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 12:37
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 12:37
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 12:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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12/11/2024 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 13:39
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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