TRF1 - 1012541-65.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI Processo: 1012541-65.2024.4.01.4002 Classe: ExTiEx / EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Prestação de Contas] Data de Distribuição: 23/10/2024 17:15:32 Valor da Dívida (cadastro inicial): $21,493,909.36 Polo Ativo: Ministério Público Federal (Procuradoria) () - EXEQUENTE Polo Passivo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL (CNPJ: 01.***.***/0001-30) - EXECUTADO DESPACHO Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública movida por EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) em face do EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA visando ao recebimento do débito.
A execução ajuizada contra ente público não segue o rito da Lei nº 6.890/80 (LEF), nem o procedimento previsto no artigo 829 e seguintes do CPC/2015, em razão de ser o bem público impenhorável.
As dívidas de responsabilidade das Fazendas Públicas estão sujeitas ao regime de pagamento por precatórios ou RPV, na forma prevista no art. 100 da Constituição Federal.
Se necessário, retifique-se estes autos para a classe "Execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública", observando-se o procedimento estabelecido no art. 910 do CPC/2015.
Cite-se o executado na pessoa de seu representante judicial ou procuradoria para, em 30 (trinta) dias, opor embargos à execução (art. 910 do CPC/2015).
Havendo citação por oficial de justiça, deve ser identificado necessariamente procurador ou representante judicial do executado, através do número de inscrição da OAB e CPF, cientificando o procurador de que a fazenda pública é obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio (art. 246. § 1º do CPC/2015), bem como seus procuradores de manterem atualizados seus dados cadastrais (art.
Art. 77, VII do CPC/2015).
Sendo assim, caso inexistente, a existência de procuradoria no sistema PJE do TRF1 faz-se necessária.
Anexe-se a citação cópia do ofício id 2159479461.
Associe-se nos autos o executado ao(s) correspondente(s) procurador(es), intimando o executado de futuros atos através do sistema processual, mesmo que através de publicação.
Certifique-se em caso da impossibilidade.
Findo o prazo sem oposição de embargos, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, a depender da quantia que se executa, em favor da parte exequente, conforme parágrafo 1º artigo supracitado, intimando a Fazenda Pública Municipal do EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA, para que seja efetuado o pagamento.
Observa-se que caso a entidade pública não tenha definido em Lei o valor da sua RPV, será considerado crédito de pequeno valor o montante de 40 (quarenta) salários mínimos nos Estados e Distrito Federal, e de 30 (trinta) salários mínimos nos Municípios, nos termos do art. 97, § 12, I e II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Desatendida a requisição judicial e na ausência de pagamento, transcorridos os 60 (sessenta) dias do seu recebimento, certifiquem-se nos autos.
Sendo os bens públicos impenhoráveis, com fulcro no artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001 e art. 13, caput, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009, efetue-se o sequestro do numerário nas contas do executado e do ente federativo responsável (EFR) em valor suficiente ao cumprimento da determinação, devendo para isto ser efetivado via SISBAJUD/BACENJUD.
Neste caso, após, intime-se o executado e conceda-se vista do feito ao exequente, preferencialmente via meio eletrônico e também por Diário Oficial, ambos pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de requererem o que melhor lhes aprouver.
Cabe ao exequente promover, se assim entender necessário, nova atualização do débito, bem como informar os dados da conta bancária para transformação em renda dos valores constritos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
23/10/2024 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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