TRF1 - 1002614-08.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:08
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MAGGIONI em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MAGGIONI em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:07
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
26/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:10
Juntada de Ata de audiência
-
25/02/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 16:07
Cancelada a conclusão
-
25/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:55
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MAGGIONI em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MAGGIONI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:35
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:46
Juntada de contestação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002614-08.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se a realização da audiência.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). -
14/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
21/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002614-08.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO PEDRO MAGGIONI REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO APARECIDO BALDAN - SP58417 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 3.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/02/2025, às 14:40 horas. 4.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 5.
O advogado deverá informar nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 6.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado. 7.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 8.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 9.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101). 10.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 11.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 12.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 13.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 14. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 15.
Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 16.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
18/11/2024 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2024 11:52
Cancelada a conclusão
-
12/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
06/11/2024 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/11/2024 12:41
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009867-39.2023.4.01.4200
Clandira do Nascimento Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mozart Borges Bezerra de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2024 13:00
Processo nº 1053697-93.2024.4.01.3400
Arco Energia 5 S.A.
Superintendente de Concessoes, Permissoe...
Advogado: Marina Cristina Rios Silveira de Oliveir...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2024 15:52
Processo nº 0021280-96.2004.4.01.3500
Dicebel Industria, Comercio e Servicos L...
Uniao
Advogado: Renata Martinez Galdao de Albuquerque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2004 08:00
Processo nº 0021280-96.2004.4.01.3500
Dicebel Industria, Comercio e Servicos L...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Renata Martinez Galdao de Albuquerque
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2010 18:01
Processo nº 1009333-36.2024.4.01.3303
Geane Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Antonio de Carvalho de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 00:00