TRF1 - 1030933-98.2020.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 04:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:41
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
23/06/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1030933-98.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FABIO JUNIOR DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA - PI7589 e FELYPHE ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO - PI17690 DESPACHO O apenado FABIO JUNIOR DE CARVALHO foi devidamente intimado para realizar o pagamento das custas judiciais, no valor de R$ 297,95 (id. 2161320236), porém, não realizou o referido pagamento.
O art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012 diz que não será inscrita em Dívida Ativa da União débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), que é o caso dos autos.
Assim, declaro prejudicada a inscrição do valor das custas na dívida ativa da União.
Translade-se cópia deste despacho aos autos do SEEU n. 4000009-77.2025.4.01.4000.
Transcorrido o prazo para eventual impugnação, arquivem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal - 3ª Vara SJ/PI -
16/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2025 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:44
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
03/06/2025 12:41
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:05
Juntada de termo
-
02/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:45
Juntada de termo
-
12/03/2025 08:34
Juntada de termo
-
07/03/2025 09:31
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2025 00:06
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:01
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1030933-98.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FABIO JUNIOR DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA - PI7589 e FELYPHE ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO - PI17690 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (id 2157385754) e os cálculos (id 2161320236), depreque-se à Comarca de Simões/PI, a intimação do Réu FÁBIO JÚNIO DE CARVALHO, brasileiro, nascido aos 26/09/1982, filho de Francisco Tiago de Carvalho e Margarida Maria de Carvalho, natural de Araripina/PE, CPF nº *01.***.*37-27, RG nº 1838208-SSP/PI, residente na Rua Liberato José, s/nº, próximo à Lotérica, Bairro Centro, Simões/PI, Telefone/WhatsApp (89) 9-8121-1410, para no prazo de 15 (quinze), realizar o pagamento das custas judiciais no valor de R$ 297,95, nos termos da Lei n.º 9.289/1996 e Portaria Consolidada – Presi n.º 298/2021 do TRF1.
O pagamento das custas do processo poderá ser feito pelo link abaixo (itens 2 e 2.1 do anexo II da Portaria Presi 298/2021): https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru O interessado seguirá as seguintes instruções: "No campo “Unidade Gestora Arrecadadora”, coloque “090005 – JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – PI” No campo “Código de Recolhimento”, coloque “18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)” Clique em “avançar”.
No campo CPF ou CNPJ do Contribuinte, coloque o CPF do interessado.
No campo “Nome do Contribuinte”, coloque o nome do interessado No campo “Seção”, coloque “PI”.
No campo “Vara”, coloque “3”.
No campo “Competência”, o mês e ano do pagamento No campo “Vencimento”, a data que será realizado o pagamento No campo “Valor Principal”, o valor das custas apurado pela contadoria Clique em “Emitir GRU”.
Deverá aparecer a “Guia de Recolhimento da União” Efetuar o pagamento e recolher a imagem da via e comprovante de pagamento bancários aos autos." Poderá ser realizado, também, pelo link https://portal.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php#custas Quanto à multa no importe R$ 520,49 (id 2161320236), o valor está sendo executado nos autos do Processo SEEU nº 4000009-77.2025.4.01.4000 (id 2169026778).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal - 3ª Vara SJ/PI mml -
13/02/2025 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:16
Juntada de termo
-
12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 10:17
Juntada de termo
-
09/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:32
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Cálculos judiciais
-
27/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:49
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2024 07:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/11/2024 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1030933-98.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FABIO JUNIOR DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA - PI7589 e FELYPHE ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO - PI17690 DESPACHO Trata-se de execução de pena aplicada em Sentença ao apenado FABIO JUNIOR DE CARVALHO condenado a 2 (duas) penas restritivas de direito, quais sejam, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública (id 2140620601).
Considerando que o art. 393, II, do CPP, o qual faz menção ao lançamento do nome do Réu no rol de culpados foi revogado pelo art. 4º, da Lei nº 12.403, de 04/05/2011, tenho como inexequível a sentença proferida no id 2140620601, quanto a este ponto.
Remetam-se à Contadoria Judicial para o cálculo devido a título de custas judiciais.
Atualize-se o INFODIP para fins do disposto no art. 15, III, da CF de 1988 (suspensão dos direitos políticos), enquanto durarem os efeitos da condenação.
Registre-se o trânsito em julgado (id 1818274180, página 31) no SINIC.
Em seguida, considerando a implantação, pelo CNJ, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para o processamento dos atos processuais relativos à Execução Penal, conforme Resolução nº 280 e a Portaria Conjunta PRESI/COGER 9418775 de 13/12/2019, intimem-se o MPF e a defesa, de que o presente feito passará a tramitar pelo Sistema em comento, onde serão executadas as penas de multa, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. À Secretaria para adoção das medidas cabíveis quanto à inclusão (caso ainda não esteja inserido) e atualização dos atos processuais no Sistema SEEU-CNJ, inclusive com a expedição da GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, conforme dispõe a Portaria Conjunta PRESI/COGER 9418775.
Atualize-se o SINIC (id 2159898745), quanto ao início do cumprimento da pena no SEEU.
Publique-se no Diário Eletrônico.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal – 3ª Vara SJ/PI mml -
25/11/2024 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:19
Juntada de termo
-
08/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 16:29
Juntada de termo
-
15/04/2024 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:24
Juntada de outras peças
-
26/03/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:42
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2023 14:56
Juntada de alegações/razões finais
-
15/12/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 09:45, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
14/12/2023 11:43
Juntada de termo
-
20/11/2023 10:19
Juntada de Ata de audiência
-
20/11/2023 09:19
Juntada de outras peças
-
30/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 09:45, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
08/08/2023 05:01
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:21
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2023 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DE CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:28
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2023 10:35
Cancelada a conclusão
-
10/04/2023 15:47
Juntada de defesa prévia
-
14/03/2023 10:16
Juntada de termo
-
27/02/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:37
Juntada de termo
-
18/12/2022 10:15
Juntada de termo
-
05/12/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 12:04
Juntada de termo
-
06/09/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 18:57
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 11:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:39
Juntada de denúncia
-
22/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:01
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/01/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:49
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
20/12/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 18:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
20/08/2021 15:13
Juntada de documento comprobatório
-
16/08/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 09:51
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
13/08/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/04/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 20:03
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
20/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/10/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 21:13
Juntada de Petição (outras)
-
28/10/2020 08:24
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/10/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:23
Restituídos os autos à Secretaria
-
28/10/2020 08:23
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
27/10/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/10/2020 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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