TRF1 - 1009643-18.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1009643-18.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: JUSSELIA ALMEIDA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DILSON ALVES DE SOUZA JUNIOR - BA62072 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho, a parte autora cumpriu-o de forma parcial, quedando-se inerte quanto à juntada de outros documentos.
Assim, por não cumprir a referida determinação, integralmente, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
28/10/2024 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002762-17.2023.4.01.4101
Joao Batista Martins
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Hosney Repiso Nogueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 10:39
Processo nº 1001779-48.2023.4.01.3606
Ruti Maciel de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Osmar Bizarello Krolow
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2024 16:24
Processo nº 1010800-26.2024.4.01.3311
Genelice dos Santos
Gerente Executivo do Inss em Itabuna-Ba
Advogado: Monica Souza de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 18:22
Processo nº 1068637-63.2024.4.01.3400
Thiago Ferreira Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Hermano Monteiro Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 07:58
Processo nº 1068637-63.2024.4.01.3400
Thiago Ferreira Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Hermano Monteiro Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2024 14:49