TRF1 - 1002762-17.2023.4.01.4101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 23:15
Remetidos os Autos - PRES -> ROTR
-
05/03/2025 23:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ROTR
-
05/03/2025 23:14
Transitado em Julgado - Data: 28/02/2025
-
28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
10/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:39
Não conhecido o recurso
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
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27/11/2024 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO PROCESSO: 1002762-17.2023.4.01.4101 RECORRENTE: JOAO BATISTA MARTINS Advogados do(a) RECORRENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855-A, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327-A, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715-A, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180-A, NEWITO TELES LOVO - RO7950-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de pedido de uniformização pela parte AUTORA contra acórdão proferido pela Turma Recursal desta Seção Judiciária Federal de Rondônia.
O pedido de uniformização é tempestivo.
Atendidos os requisitos do art. 12 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, e, também, o disposto no § 2º, do art. 14 da Lei n. 10.259/2001, ADMITO o incidente de uniformização.
INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, ENCAMINHEM-SE os autos à Turma Nacional de Uniformização/TNU.
Porto Velho – RO, data da assinatura eletrônica.
Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral Juíza Federal Presidente da Turma Recursal/RO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSÃO DO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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