TRF1 - 1004937-86.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:09
Juntada de ciência
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24/06/2025 02:28
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004937-86.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREUZA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIENE FERREIRA FERREIRA - MT25340/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência do depósito dos valores atrasados, conforme ofício TRF-ASREJ juntado nos autos, devendo providenciar o respectivo saque/levantamento no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o não cumprimento da providência no prazo assinalado poderá implicar no arquivamento dos autos, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
INTIMAÇÃO para ciência de que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs são feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, de modo que não há necessidade de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, cabendo à parte interessada dirigir-se à instituição bancária, munida dos documentos de identificação, para proceder ao saque, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, conforme regulamento vigente.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
16/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:53
Juntada de Ofício
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/03/2025 11:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
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23/03/2025 09:56
Juntada de manifestação
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19/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/03/2025 11:00
Expedição de Documento RPV.
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13/03/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:18
Juntada de cumprimento de sentença
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23/02/2025 10:03
Juntada de manifestação
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21/02/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004937-86.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: ARIENE FERREIRA FERREIRA - MT25340/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL), com DIB em 13/09/2022, DIP em 01/12/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, (corrigidas monetariamente e sem juros de mora) liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 39.734,19.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo CREUZA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA CPF *85.***.*32-20 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL Período rural reconhecido: 15 anos anteriores à DER.
Renda Mensal Inicial – RMI 01 (um) salário mínimo Data de início do benefício – DIB 13/09/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/12/2024 Data de cessação do benefício - DCB Não se aplica Valor dos atrasados R$ 39.734,19 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
19/02/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 15:56
Homologada a Transação
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17/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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11/01/2025 09:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/01/2025 15:37
Juntada de contestação
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15/12/2024 10:16
Juntada de manifestação
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02/12/2024 00:01
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004937-86.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: CREUZA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
28/11/2024 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a CREUZA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA - CPF: *85.***.*32-20 (AUTOR)
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28/11/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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09/11/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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08/11/2024 18:43
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 22:24
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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