TRF1 - 1000882-61.2020.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1000882-61.2020.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HERNANDES RODRIGUES SOARES e outros (25) Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234, MARCELO ASSUNCAO - DF34695, MARIANA FERNANDES - DF50150, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162, Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234, MARCELO ASSUNCAO - DF34695, MARIANA FERNANDES - DF50150, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234, JOSE MESSIAS ALVES - DF28381, MARCELO ASSUNCAO - DF34695, MARIANA FERNANDES - DF50150, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162, Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234, MARCELO ASSUNCAO - DF34695, MARIANA FERNANDES - DF50150, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363, DANIELLA COSTA DE OLIVEIRA - GO54599, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234, MARCELO ASSUNCAO - DF34695, MARIANA FERNANDES - DF50150, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Em 19/05/2021, foi expedido o Precatório n. 1363/2021, no valor de R$ 453.839,04, em favor de ILDETE LISBOA RIBEIRO BASTOS - CPF nº *38.***.*82-20 (id 549196482 - Pág. 41), em cumprimento à decisão que homologou o acordo celebrado nestes autos, relativo ao crédito decorrente de sentença proferida nos autos da Ação de Conhecimento n. 0014456-19.1993.4.01.3400, (id 512712411) e com observância da planilha id 331771352.
De acordo com o extrato anexo, a referida requisição foi autuada no TRF-1 sob o n. 0225217-15.2021.4.01.9198, em 25/06/2021, foi desbloqueada em 30/08/2022, depositada no Banco do Brasil em 01/09/2022 e sacada em 10/10/2022.
De fato, em 23/08/2022, foi determinada a retirada do bloqueio sobre a requisição (id 1279240779), o que foi atendido pela instituição financeira em 30/08/2022 (id 1312109248 - Pág. 2).
Com o falecimento da exequente, em 06/08/2021 (id 850319569), em 07/12/2022, sua filha CARLA POLIANA RIBEIRO BASTOS e seu esposo MANOEL VALENTIM BASTOS NETO requereram habilitação nestes autos (id 850319549), o que foi atendido em 13/02/2023 (id 909557565).
Em 13/02/2023, foi proferido despacho determinando a intimação “dos herdeiros de ILDETE LISBOA RIBEIRO BASTOS” para juntar “Termos de Adesão assinados” (id 1483656863), o que foi atendido em 08/03/2023 (id 1519303352).
Naquela mesma data, os sucessores de ILDETE LISBOA RIBEIRO BASTOS informaram seus dados bancários e requereram a transferência dos valores (id 1519316350).
Em 21/03/2023, foi homologado o termo de acordo firmado com CARLA POLIANA RIBEIRO BASTOS e MANOEL VALENTIM BASTOS NETO (sucessores de ILDETE LISBOA RIBEIRO BASTOS) e determinada a expedição de requisições em SEU favor (id 1535967866).
Com isso, foram expedidas a RPV n. 279/2023 e 280/2023, no valor de R$ 41.951,20 cada uma (id 1540589852/1540589853).
A UNIÃO opôs embargos de declaração informando a duplicidade no pagamento (id 1553569868), os quais foram acolhidos para “Retificar a decisão de id. 1535967866, de forma a excluir a determinação de expedição de novo requisitório em favor de MANOEL VALENTIM BASTOS NETO e CARLA POLIANA RIBEIRO BASTOS, visto que já houve expedição de precatório em favor da credora original ILDETE LISBOA RIBEIRO BASTOS (id. 549196482, páginas 41 e 42).
Cancelem-se os precatórios de id. 1540589852 e de id. 1540589853 (id 1581340872)”.
Os exequentes, por sua vez, relataram dificuldades no levantamento das requisições expedidas em seu nome ou em nome da falecida exequente, requerendo a “expedição de Alvará de Levantamento de Valores, referentes ao Precatório da beneficiária ILDETE LISBOA RIBEIRO BASTOS (id. 549196482, páginas 41 e 42), em seus respectivos nomes” (id 1553569868) – pedido que foi reiterado outras duas vezes (id 1652748454 e 1812636646).
Em 18/09/2023, foi determinado à instituição financeira que desbloqueasse a requisição n. 0225217-15.2021.4.01.9198 e autorizasse que os ora requerentes levantassem seu “Valor integral, incluindo os honorários.
Na proporção de 50% para cada herdeiro” (id 1811748151), todavia, o Banco do Brasil informou não ser possível a alteração da titularidade da conta para atender à determinação (id 1827288660).
O escritório de advocacia que representou os exequentes durante a fase de conhecimento informou seus dados bancários (id 1834375670).
Os exequentes insistiram no levantamento (id 2008301694) e juntaram extratos obtidos junto à Caixa Econômica Federal indicando a existência de contas judiciais em seus nomes, decorrentes da requisição de pagamento n. 0140602242023401019198, também vinculadas ao processo de conhecimento n. 0014456-19.1993.4.01.3400 (id 2008322646) – pedido que foi reiterado outras tantas vezes (id 2124496739, 2125236771, 2125772330 e 2126637893).
Decido.
Considerando que as contas judiciais mencionadas pelos exequentes aparentemente não correspondem à conta judicial no qual foram depositados os valores relativos ao precatório n. 0225217-15.2021.4.01.9198 e que o extrato do sistema processual indica que a conta correta estaria zerada, intime-se a CEF para esclarecer acerca: a) da origem dos depósitos nas contas n. 2301.005.15617353-3 2301.005.15617354-1, enviando cópia de seu extrato e demais informações cadastrais b) da movimentação na conta decorrente do precatório n. 0225217-15.2021.4.01.9198, enviando cópia de seu extrato e do eventual comprovante de levantamento, identificando a pessoa responsável pelo saque. c) da existência de outras contas judiciais em nome de CARLA POLIANA RIBEIRO BASTOS, MANOEL VALENTIM BASTOS NETO e ILDETE LISBOA RIBEIRO BASTOS.
Sem prejuízo da diligência acima, solicite-se à ASREJ (antiga COREJ) que preste informações a respeito das referidas requisições e de todas as demais requisições existentes em nome de CARLA POLIANA RIBEIRO BASTOS - CPF nº *08.***.*18-15, MANOEL VALENTIM BASTOS NETO - CPF nº *42.***.*21-72 e ILDETE LISBOA RIBEIRO BASTOS - CPF: *38.***.*82-20.
Atribuo força de ofício a esta decisão para que seja encaminhada à instituição financeira oficial por mensagem eletrônica, para fins de cumprimento, acompanhado de cópia dos extratos bancários anexos e da requisição id 549196482, pág 41 e 42.
Atendidas as determinações acima, intimem-se as partes e voltem os autos imediatamente conclusos.
JUIZ FEDERAL -
08/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 07:01
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2023 06:44
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2023 10:43
Juntada de manifestação
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24/02/2023 11:00
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2023 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:30
Conclusos para despacho
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01/12/2022 18:07
Decorrido prazo de IDINA GOMES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 16:01
Juntada de manifestação
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21/10/2022 09:33
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 01:58
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 01:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 03:01
Decorrido prazo de HERNANDES RODRIGUES SOARES em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 03:01
Decorrido prazo de IACY GOIABEIRA RAMOS MACIEL em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 03:01
Decorrido prazo de HYARA POGORELSKY em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 03:00
Decorrido prazo de IVAN JADOVSKI em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 03:00
Decorrido prazo de IVO JOSE KERSCHER em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 03:00
Decorrido prazo de INOCENCIO ALVES MACHADO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 03:00
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE REIS DE CARVALHO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 03:00
Decorrido prazo de INESIO CORREA NETO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:59
Decorrido prazo de SINDICATO NAC DOS ANALISTAS E TEC DE FIN E CONTROLE em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:59
Decorrido prazo de ITA CANTANHEDE BEHMOIRAS em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:59
Decorrido prazo de IDALBERTO GARCIA EUZEBIO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:59
Decorrido prazo de IRANI LACERDA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:58
Decorrido prazo de ILMA MARIA PACHECO DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:58
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:58
Decorrido prazo de IOLANDA SUZANA DE MENEZES em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:56
Decorrido prazo de IVANIR ARANTES HILARIO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:56
Decorrido prazo de IRACILDE PEREIRA SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:56
Decorrido prazo de ISRAEL DE VASCONCELOS FILHO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:56
Decorrido prazo de IVETE MENDES FERREIRA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:46
Decorrido prazo de IONETE CABRAL DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:46
Decorrido prazo de IZABEL DE SOUZA SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:46
Decorrido prazo de IRACY PEREIRA VAZ em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:46
Decorrido prazo de ILDETE LISBOA RIBEIRO BASTOS em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:46
Decorrido prazo de ISAC RIBEIRO MACHADO DE BRITO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:46
Decorrido prazo de IDINA GOMES DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:44
Decorrido prazo de IRENE MARTINS BORGES em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 15:51
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal Cível da SJDF
-
19/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:58
Juntada de e-mail
-
09/09/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:51
Juntada de e-mail
-
25/08/2022 16:26
Juntada de e-mail
-
23/08/2022 16:18
Outras Decisões
-
16/08/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 14:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 03:15
Decorrido prazo de IDINA GOMES DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:07
Decorrido prazo de IDINA GOMES DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 17:59
Juntada de manifestação
-
31/03/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:18
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
31/03/2022 14:18
Expedição de Documento Precatório.
-
29/03/2022 18:39
Juntada de manifestação
-
28/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:39
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
28/03/2022 16:39
Expedição de Documento Precatório.
-
25/03/2022 08:06
Decorrido prazo de IDINA GOMES DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 18:47
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:02
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
07/03/2022 18:02
Expedição de Documento Precatório.
-
04/02/2022 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 14:50
Juntada de procuração/habilitação
-
06/08/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 15:33
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/07/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 18:37
Juntada de procuração/habilitação
-
09/06/2021 08:28
Decorrido prazo de IDINA GOMES DA SILVA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:21
Decorrido prazo de IDINA GOMES DA SILVA em 08/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 01:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 18:06
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2021 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:29
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
20/05/2021 16:29
Expedição de Documento Precatório.
-
18/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 20:33
Outras Decisões
-
29/03/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 21:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 06:23
Decorrido prazo de IDINA GOMES DA SILVA em 17/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) de 16ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
14/12/2020 20:12
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2020 20:04
Juntada de aditamento à inicial
-
13/12/2020 19:37
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 23:07
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2020 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2020 14:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IDINA GOMES DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IDALBERTO GARCIA EUZEBIO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de INESIO CORREA NETO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IVETE MENDES FERREIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IRENE MARTINS BORGES em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IVO JOSE KERSCHER em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IZABEL DE SOUZA SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IRACILDE PEREIRA SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de ITA CANTANHEDE BEHMOIRAS em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IONETE CABRAL DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de ISAC RIBEIRO MACHADO DE BRITO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IOLANDA SUZANA DE MENEZES em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de ILDETE LISBOA RIBEIRO BASTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE REIS DE CARVALHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de ISRAEL DE VASCONCELOS FILHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de HYARA POGORELSKY em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IRACY PEREIRA VAZ em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IRANI LACERDA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de HERNANDES RODRIGUES SOARES em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IVANIR ARANTES HILARIO em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IACY GOIABEIRA RAMOS MACIEL em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de ILMA MARIA PACHECO DE SOUZA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de INOCENCIO ALVES MACHADO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IVAN JADOVSKI em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:40
Decorrido prazo de SINDICATO NAC DOS ANALISTAS E TEC DE FIN E CONTROLE em 08/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2020 15:35
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
02/06/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 18:16
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2020 15:01
Juntada de Petição intercorrente
-
30/04/2020 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 22:41
Juntada de Petição intercorrente
-
27/01/2020 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 14:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 16ª Vara Federal Cível da SJDF
-
10/01/2020 14:00
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/01/2020 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2020 15:47
Distribuído por dependência
-
09/01/2020 15:45
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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