TRF1 - 1009590-37.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:50
Decorrido prazo de MATHIAS ALEXANDRE DOS SANTOS MIRANDA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 17:21
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 09:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/05/2025 23:59.
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28/03/2025 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 09:08
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:08
Homologada a Transação
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28/03/2025 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a M. A. D. S. M. - CPF: *02.***.*60-13 (AUTOR)
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17/03/2025 17:39
Juntada de manifestação
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17/03/2025 17:27
Juntada de manifestação
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17/03/2025 12:47
Juntada de contestação
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13/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:58
Juntada de parecer
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10/03/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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19/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 04:34
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:38
Juntada de laudo de perícia médica
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04/12/2024 16:03
Juntada de manifestação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1009590-37.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
A.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE: NUBIA PATRICIA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CELI NUBIA SOARES DO BOMFIM - BA71516, MARIA CELIA SOARES BOMFIM - BA63918, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) HERLANDERSON GUSTAVO PECOLO, na sala de perícias desta Subseção Judiciária de Itabuna, localizada na Av.
Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna/BA, no dia 13/12/2024, às 15:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
22/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:57
Juntada de manifestação
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11/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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08/11/2024 21:12
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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