TRF1 - 1034111-70.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1034111-70.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERICA DEBENEDITO SANTOS, FABIO DOS SANTOS SILVA, FABIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIANO COSTA COELHO, EMILIO GAROFALO FILHO, SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL, FABIO DOS SANTOS FONSECA, FLAVIANO PEREIRA TRINDADE, FERRUCCIO SERGIO PAGANELLI TONIN FILHO, EUSTAQUIO JOSE PESSOA, FABIANO DA SILVA MORENO EXECUTADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL DECISÃO Devidamente intimada para se manifestar quanto às requisições expedidas, a parte executada alega ocorrência da prescrição da pretensão à reexpedição dos requisitórios, sob a alegação de "sujeição da reexpedição de RPV’s ao prazo prescricional quinquenal [...] recentemente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar o Tema Repetitivo 1141 [...]: A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017".
Pois bem, na concreta situação dos autos, em que pese as argumentações ofertadas pelo Banco Central, não merece ser acolhida a irresignação manifestada, tendo em vista que os ofícios de cancelamento foram juntados aos autos 0015248-45.2008.4.01.3400, tão somente após o procedimento de digitalização dos autos físicos, apenas em 24/02/2023, conforme id 1503492383.
Assim, considerando que o termo inicial da notificação do credor ocorreu somente na data supracitada, indefiro o pedido (id 2155596353).
De mais a mais, cumpram-se os demais itens da decisão retro (id 2137515532).
Brasília/DF, 18 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
20/05/2024 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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