TRF1 - 1044672-90.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 18:16
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 13:53
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:14
Decorrido prazo de RONY DE OLIVEIRA GOMES em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo C em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1044672-90.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A):AUTOR: RONY DE OLIVEIRA GOMES RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação pelo PROCEDIMENTO COMUM proposta por RONY DE OLIVEIRA GOMES, em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e UNIÃO FEDERAL.
Intimada pessoalmente a regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo (despacho de id 2160404829 e mandado de id 2164532990), a autora quedou-se inerte. À vista do exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no inciso III do art. 485 c/c o art. 354, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, já fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o processo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF -
26/03/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 17:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 02:21
Decorrido prazo de RONY DE OLIVEIRA GOMES em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:36
Decorrido prazo de RONY DE OLIVEIRA GOMES em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 16:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/12/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 16:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/12/2024 16:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/12/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1044672-90.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONY DE OLIVEIRA GOMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a renuncia formulada pela advogada (id 1915743169), intime-se a parte autora para que, em 15 dias, regularize sua representação processual sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil).
Cópia deste ato judicial servirá de MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser cumprido no endereço R.
Aquário 941, Cidade Satélite, Boa Vista/RR, CEP 69.317-482.
Autuação retificada com exclusão da advogada VANESSA OLIVEIRA REGO.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/11/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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09/04/2024 18:48
Juntada de substabelecimento
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16/11/2023 14:24
Juntada de renúncia de mandato
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20/10/2023 15:39
Juntada de contestação
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14/06/2023 16:34
Juntada de comunicações
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06/06/2023 02:39
Decorrido prazo de RONY DE OLIVEIRA GOMES em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 08:18
Juntada de contestação
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04/05/2023 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 15:47
Conclusos para decisão
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04/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/05/2023 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2023 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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