TRF1 - 1035351-58.2023.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:16
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 16:06
Indeferida a petição inicial
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24/01/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:01
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1035351-58.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - AP2307 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ainda que se considere o princípio da fungibilidade entre os benefícios previdenciários por incapacidade, não é permitido ao autor inovar na causa de pedir e no pedido após a apresentação de resposta, sem que a parte requerida consinta, como se nota ter intentado o autor por meio da petição aviada (ID 2159969167) e documentação que, a rigor, não guarda relação com o pedido de concessão de benefício por incapacidade a segurado especial cessado no ano de 2023.
Assim, intime-se a parte autora, em derradeira oportunidade, a cumprir a diligência determinada no despacho anterior (ID 2145906422), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Atendida a determinação e vindos aos autos documentos, vistas ao INSS para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
29/11/2024 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:48
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 11:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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21/08/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 10:35, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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21/08/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:26
Juntada de Ata de audiência
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18/07/2024 15:03
Juntada de substabelecimento
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25/06/2024 10:00
Juntada de manifestação
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21/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 10:35, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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03/06/2024 14:11
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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20/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:54
Juntada de réplica
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18/04/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:45
Juntada de contestação
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05/03/2024 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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27/02/2024 20:35
Juntada de laudo de perícia médica
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19/02/2024 15:13
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2024 15:58
Juntada de manifestação
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25/01/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/01/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/12/2023 21:33
Juntada de laudo de perícia médica
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06/12/2023 14:38
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2023 14:50
Juntada de manifestação
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29/11/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2023 09:33
Juntada de manifestação
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27/11/2023 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE SANTOS DE SOUZA - CPF: *58.***.*81-87 (AUTOR)
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27/11/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 11:52
Conclusos para decisão
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09/11/2023 06:10
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 06:10
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 06:10
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 06:10
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 06:10
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 06:10
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/11/2023 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2023 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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