TRF1 - 1000939-66.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000939-66.2018.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REDE K COMBUSTIVEIS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS - TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 05.
Palmas, 12 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000939-66.2018.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REDE K COMBUSTIVEIS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS - TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 21 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/11/2018 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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07/11/2018 01:21
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS - TO em 06/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 17:02
Juntada de aditamento à inicial
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23/10/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 12:10
Conclusos para despacho
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23/10/2018 12:10
Juntada de Certidão
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17/10/2018 10:37
Juntada de Petição intercorrente
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11/10/2018 11:10
Juntada de diligência
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11/10/2018 11:10
Mandado devolvido cumprido
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09/10/2018 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 21:44
Conclusos para despacho
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09/10/2018 21:36
Juntada de contrarrazões
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09/10/2018 12:08
Juntada de manifestação
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09/10/2018 11:37
Juntada de apelação
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03/10/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/10/2018 16:25
Expedição de Mandado.
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02/10/2018 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2018 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2018 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2018 11:40
Concedida a Segurança
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11/09/2018 22:57
Conclusos para julgamento
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11/09/2018 10:46
Juntada de parecer
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22/08/2018 11:24
Juntada de diligência
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22/08/2018 11:24
Mandado devolvido cumprido
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16/08/2018 20:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2018 14:40
Juntada de Informações prestadas
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10/08/2018 11:42
Juntada de manifestação
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07/08/2018 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/07/2018 14:31
Expedição de Mandado.
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30/07/2018 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2018 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2018 13:48
Juntada de manifestação
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26/07/2018 18:57
Outras Decisões
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25/07/2018 16:05
Conclusos para decisão
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25/07/2018 15:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/07/2018 15:27
Declarada incompetência
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17/07/2018 22:04
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2018 12:54
Conclusos para decisão
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12/07/2018 12:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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12/07/2018 12:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/07/2018 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2018 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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