TRF1 - 1002440-02.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1002440-02.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIMONEIDE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA SPINA DE SOUZA - MT33024/O e DIEGO HERNANDES PASSARINI - MT30711/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: SIMONEIDE DA SILVA DIEGO HERNANDES PASSARINI - (OAB: MT30711/O) AMANDA SPINA DE SOUZA - (OAB: MT33024/O) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 03/07/2025 HORA: 14:20:00 PERITO: THEMIS CAROLINA WASSANO MATUNAGA ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: SIMONEIDE DA SILVA SINOP, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT -
25/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002440-02.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONEIDE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA SPINA DE SOUZA - MT33024/O, DIEGO HERNANDES PASSARINI - MT30711/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Designe-se perícia médica, conforme disponibilidade de pauta em Secretaria.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002440-02.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIMONEIDE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA SPINA DE SOUZA - MT33024/O e DIEGO HERNANDES PASSARINI - MT30711/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação protocolada por SIMONEIDE DA SILVA em face do INSS através da qual pleiteia o restabelecimento do benefício assistencial, cessado em 01/06/2021.
Na informação de prevenção (ID 2132040432), constou que a parte autora já havia ajuizado uma ação anteriormente.
Entretanto, tratou-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de compelir a autarquia ré a dar andamento ao requerimento administrativo, obedecendo ao prazo previsto.
Foi denegada a segurança, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir.
Em contestação, o INSS alegou preliminarmente a existência de litispendência, entretanto a demanda nº 1004087-41.2024.811.0007 que tramitou na comarca de Alta Floresta/MT igualmente já foi extinta sem resolução de mérito, descaracterizada, portanto.
Apensado à contestação, no ID 2147969707, págs. 128 e ss., o INSS juntou um documento segundo o qual o direito ao restabelecimento já foi reconhecido administrativamente, inclusive fato que motivou a extinção do mandado de segurança já mencionado, razão pela qual fixo este ponto como controvertido.
Desta feita, intime-se a CEAB/INSS para se manifestar acerca desta controvérsia, no prazo de 10 dias.
Após, vista à parte autora.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
12/06/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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