TRF1 - 0032096-28.2009.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0032096-28.2009.4.01.3900 NÃO IDENTIFICADO: COPALA - INDUSTRIAS REUNIDAS S/A APELANTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA COPALA INDUSTRIAS REUNIDAS APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS.
ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.
ARTIGOS 3º, 6º E 1.046 DO CPC/1973.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil de 1973, ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo se autorizado por lei, sendo a legitimidade um dos pressupostos processuais para o ajuizamento de ações. 2.
A legitimidade para ajuizar embargos de terceiro, conforme o art. 1.046 do CPC/1973, é conferida àquele que demonstra ser proprietário ou possuidor do bem penhorado, o que não foi demonstrado pela apelante. 3.
A titularidade de ações de uma sociedade anônima confere ao acionista direitos relacionados à participação nos lucros e à liquidação do capital social, mas não o transforma em proprietário dos bens da empresa, que constituem o patrimônio da sociedade, como previsto no Código Civil e no regime das sociedades anônimas. 4.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já se manifestou no sentido de que o acionista de sociedade anônima não possui legitimidade ativa para opor embargos de terceiro em face de penhora sobre bens da companhia, por não deter a propriedade ou posse direta do bem (AC 0002437-66.2012.4.01.3900, Rel.
Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Oitava Turma, e-DJF1 de 19/07/2019). 5.
Mantida a sentença recorrida que concluiu pela ilegitimidade ativa da apelante, por ausência de comprovação de sua condição de proprietária ou possuidora do bem penhorado. 6.
Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
27/11/2020 01:20
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 26/11/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 06:10
Juntada de Petição (outras)
-
03/10/2020 06:10
Juntada de Petição (outras)
-
03/10/2020 06:10
Juntada de Petição (outras)
-
12/03/2020 16:01
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
10/05/2018 13:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
10/05/2018 13:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
-
19/04/2018 18:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
16/04/2018 17:45
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
25/03/2011 10:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/03/2011 10:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
24/03/2011 10:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
23/03/2011 18:38
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006598-64.2023.4.01.3400
Rg Producao e Promocao de Eventos Corpor...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Alice Dias Navarro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2023 17:00
Processo nº 1000354-12.2024.4.01.3101
Luiz dos Santos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alder dos Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 16:14
Processo nº 1051740-96.2020.4.01.3400
Giovana Izabel de Andrade
Uniao Federal
Advogado: Saulo Rodrigues Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2020 12:17
Processo nº 1011765-44.2024.4.01.4300
Ravi Lopes de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Ribeiro de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 08:40
Processo nº 0032096-28.2009.4.01.3900
Associacao dos Empregados da Empresa Cop...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria de Fatima Coimbra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2009 16:49