TRF1 - 1009746-62.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LEVI NUNES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:57
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 00:10
Decorrido prazo de LEVI NUNES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de LEVI NUNES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LEVI NUNES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009746-62.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - apresentar procuração em via original devidamente preenchida e assinada.
Caso a parte não saiba ler ou escrever, a procuração pode ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, acompanhada dos documentos pessoais dos assinantes a rogo e respectivas testemunhas, ou procuração pública; - indicar o correto valor da causa mediante planilha de cálculo, incluindo parcelas vencidas e vincendas.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
28/11/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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13/11/2024 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2024 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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