TRF1 - 1007415-61.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:38
Juntada de contestação
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07/01/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de EDIVANIO JOSE DE SANTANA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:06
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1007415-61.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVANIO JOSE DE SANTANA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Tanto a parte autora como a parte ré se incluem nas previsões contidas no enunciado do art. 6º da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001.
Ao lado disto, o valor atribuído à causa encontra-se dentro do limite a que se refere o caput do art. 3º da mesma lei e a matéria posta sob discussão não se insere em nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º do mesmo art. 3.º.
Posto este painel – e considerando que “No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta” (art. 3º, § 3º da Lei n. 10.259/2001) —, nenhuma dúvida pode haver de que a demanda cuja propositura deu nascimento a este processo deve ser julgada por uma das Varas dos Juizados Especiais Federais.
Assim, declaro - de ofício, com base no art. 64, § 1º do CPC, a incompetência absoluta deste Juízo Federal - Vara e determino a redistribuição dos autos ao Juizado Adjunto desta Subseção Judiciária.
Intime-se.
Altere-se a classe processual.
Redistribua-se.
ALAGOINHAS, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal / Juiz Federal Substituto -
23/11/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/11/2024 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 17:17
Declarada incompetência
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22/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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06/08/2024 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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