TRF1 - 1059409-69.2021.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:57
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ITALO PATRICK OLIVEIRA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1059409-69.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ITALO PATRICK OLIVEIRA COSTA POLO PASSIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada, em 19/08/2021, às 16h43min, por ITALO PATRICK OLIVEIRA COSTA contra o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E BANCO DO BRASIL SA com vistas à renegociação de dívida.
O autor requer a desistência da presente ação sob a alegação de existência de processo repetido tramitando nesta vara (proc. n.1059311-84.2021.4.01.3400).
Em consulta ao PJe, verifica-se que a ação n. 1059311-84.2021.4.01.3400 foi ajuizada em 19/08/2021 as 13h34min, e possui as mesmas partes, causa e pedido.
Portanto, está configurada a litispendência.
Como aquele feito foi distribuído por primeiro, ele deve persistir, ao passo que estes autos devem ser arquivados, oportunamente.
Ante o exposto, EXTINGO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da norma do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigo 55, Lei n. 9.099/95 c/c artigo 1°, Lei n. 10.259/2001).
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
29/11/2024 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 14:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/03/2023 16:17
Juntada de outras peças
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07/11/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 11:27
Juntada de contestação
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01/12/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/11/2021 23:59.
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19/11/2021 07:03
Juntada de contestação
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08/10/2021 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 18:33
Juntada de documentos diversos
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22/09/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2021 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2021 17:12
Conclusos para decisão
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19/08/2021 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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19/08/2021 17:19
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2021 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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