TRF1 - 1008860-97.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1008860-97.2023.4.01.4301 AUTOR: LUCIA FERREIRA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16/12/2024, às 09h00min, na sala de audiências desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, a fim de promover oitiva das testemunhas e tomar depoimento pessoal do autor.
A audiência será presencial.
Contudo, faculto às partes (representantes legais, advogados, prepostos) e testemunhas a participação por meio de videoconferência (ato híbrido), através do sistema Microsoft Teams.
Para tanto, deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGFmNWUzZDUtOTljOS00ZmY5LWI5MTQtZTIxODBjZTQ2MTgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224b0540b5-6d2c-4b3c-a56b-cdb7786fac89%22%7d Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que, caso optem por participarem da audiência de forma não presencial, deverão se atentar para os seguintes pontos: a) A audiência será realizada por meio do aplicativo Teams, da Microsoft, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, dispor do seu acesso, às suas próprias expensas; b) Deverão possuir e utilizar espaço adequado (permitindo oitiva separadamente da parte autora e testemunhas), rede de internet e aparelho que permitam boa visualização e oitiva, sob pena de se suspender o ato e remarcar para realização totalmente presencial; c) Poderá ocorrer atraso no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado.
Saliente-se que cabe aos advogados das partes promoverem a intimação das testemunhas, salvo exceção legal (artigo 455 do CPC).
Intime-se Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. documento assinado digitalmente JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
23/10/2023 21:04
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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