TRF1 - 0047079-53.2013.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0047079-53.2013.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0047079-53.2013.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AGRAVADO: INTEGRACAO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e outros (3) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista - BA, nos autos do processo 0000694-64.2006.4.01.3307, que indeferiu o pedido de citação por edital.
Conforme decisão ID 423624491, houve determinação do Juízo de 1º grau para a expedição da carta de citação do executado PASCAL RODRIGUES CIPRIANO, bem como se não ocorrer a efetivação, a citação por edital, resultando na ausência da utilidade deste recurso, tendo ocorrido a perda do seu objeto.
Portanto, deve ser considerado prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Nesse sentido: ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
RECONSIDERAÇÃO DO JUÍZO.
PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. 1.
Consultando os autos principais, constatou-se que o juízo de primeiro grau proferiu nova decisão, em 29/8/2022, na qual determinou a suspensão do processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 1031187-2019.4.01.0000, nos termos do art. 313, V, a, c/c § § 4º e 5º, CPC. 2.
A nova decisão atendeu à pretensão dos agravantes, afastando a necessidade da tutela requerida a esta Corte por meio do presente recurso. 3.
Agravo prejudicado.(AG 1025754-58.2020.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO CESAR BANDEIRA APOLINARIO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, PJe 02/06/2023 PAG.) PROCESSSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1.
Reconsiderada pelo Juízo de origem a decisão recorrida, caracteriza-se a perda de objeto do recurso que a impugnou. 2.
Agravo de instrumento não conhecido, por restar prejudicado.(AG 0035309-24.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 27/04/2023 PAG.) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo Federal de 1º grau.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se estes autos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
17/09/2020 07:11
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 16/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 07:29
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO RODRIGUES em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 07:29
Decorrido prazo de PASCAL RODRIGUES CIPRIANO em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 07:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO QUEIROZ DE BRITO em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 07:29
Decorrido prazo de INTEGRACAO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 09/09/2020 23:59:59.
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27/07/2020 01:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/07/2020.
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25/07/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 09:15
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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13/09/2017 18:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4310557 OFICIO
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21/08/2017 18:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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21/08/2017 18:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HERCULES FAJOSES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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21/08/2017 18:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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07/07/2017 14:43
DOCUMENTO JUNTADO - AR DO OF 692/2017 CTUR7
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12/06/2017 15:35
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201700692 para JOSÉ ALBERTO RODRIGUES
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12/06/2017 15:35
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201700691 para INTEGRAÇÃO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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12/06/2017 15:33
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201700691 para INTEGRAÇÃO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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12/05/2017 07:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 12/05/2017. (INTERLOCUTÓRIO)
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10/05/2017 19:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/05/2017. Teor do despacho : Intimando os agravados
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08/05/2017 20:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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08/05/2017 20:33
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA
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16/06/2015 11:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/06/2015 11:49
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF HERCULES FAJOSES
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16/06/2015 11:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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05/06/2015 15:58
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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27/05/2015 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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23/10/2013 11:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/10/2013 11:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF REYNALDO FONSECA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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23/10/2013 11:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF REYNALDO FONSECA
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04/10/2013 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 04/10/2013 (PAGS.629/733). (INTERLOCUTÓRIO)
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02/10/2013 19:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 04/10/2013. Teor do despacho : Intimando os agravados
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26/09/2013 12:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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26/09/2013 12:01
PROCESSO REMETIDO
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14/08/2013 19:13
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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14/08/2013 19:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF REYNALDO FONSECA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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14/08/2013 19:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF REYNALDO FONSECA
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14/08/2013 18:18
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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