TRF1 - 1006896-63.2022.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO Nº 1006896-63.2022.4.01.3312 ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF 14, de 11 de junho de 2014, art. 1º, I, a, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, bem como na decisão id 2133122340, com quesitos, e petições das partes litigantes: Intimem-se o MPF e parte acionada, através do sistema, e a Srª.
ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA, representante do menor Davi Figueiredo de Almeida, pelos meios mais céleres por mandado, da nomeação de Drª.
Luíza Lessa Soares para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico é designado e será realizado no dia 30/01/2025, em horário a ser indicado em certidão expedida eletronicamente após este ato, no seguinte endereço: Subseção Judiciária de Irecê, Av.
Sol Poente, S/N, Fórum Júnior Ayres, 4º andar, Asa Norte, Irecê/BA, facultando-se a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias.
Fica a parte autora ciente de que deverá apresentar à Perita todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico, Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Fica a Perita do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Os honorários da perita a ser fixado, verba que será paga nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal (artigo 15), e da PORTARIA 13/2024.
O laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, e informações e esclarecimentos que reputar necessários.
Atente-se o polo ativo em que, caso seja ou tenha sido paciente do perito na esfera particular, deverá eximir-se de comparecer ao exame, informando nos autos, a fim de que seja realizado novo agendamento.
Após a perícia, intime-se as partes litigantes para se manifestarem, a se iniciar pelo autor.
Prazo sucessivo de 15 dias.
JULIANE MARIA NOGUEIRA RIBEIRO Servidor -
22/11/2022 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 15:26
Juntada de contestação
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27/10/2022 13:53
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 17:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/10/2022 16:37
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2022 16:33
Juntada de contestação
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20/10/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 13:54
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2022 09:02
Conclusos para decisão
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30/09/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2022 15:19
Conclusos para decisão
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17/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
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17/08/2022 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2022 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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