TRF1 - 1003893-29.2019.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1003893-29.2019.4.01.3305 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DIAS SOBRAL PINTO - RJ83175, LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488 REU: LIDIANE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, PEDRO HENRIQUE RIBEIRO NASCIMENTO, PEDRO PEREIRA NASCIMENTO SENTENÇA Considerando que já houve sentença constituindo o título executivo (id 1783949091), registro nesta data o lançamento da movimentação respectiva, não realizado na data oportuna.
Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença, sem inversão de polos.
Decreto a revelia das partes requeridas, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que, a despeito de citadas pessoalmente, não apresentaram embargos monitórios, aplicando-lhes os efeitos previsto no art. 346 do CPC ("art. 346: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial").
Em ato contínuo, considerando que houve constrição no SISBAJUD, intime-se o executado, pessoalmente (CPC, art. 841, § 2º c/c 854, § 2ª), preferencialmente por via postal, para manifestar quanto à eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo legal.
Havendo manifestação do(s) executado(s), venham-me conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do bloqueio, bem como para requerer o que entender de direito.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
12/08/2022 09:10
Juntada de correspondência
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12/08/2022 09:03
Juntada de correspondência
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17/06/2022 09:51
Juntada de documentos diversos
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14/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 10:19
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2020 08:12
Mandado devolvido sem cumprimento
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14/12/2020 08:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/10/2020 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/07/2020 23:34
Juntada de Certidão.
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23/06/2020 22:47
Juntada de Certidão.
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12/06/2020 10:51
Juntada de procuração/habilitação
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01/04/2020 12:21
Expedição de Mandado.
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31/03/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 11:05
Conclusos para despacho
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18/12/2019 09:51
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
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18/12/2019 09:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/12/2019 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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