TRF1 - 1009675-95.2020.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0056260-59.2010.4.01.3500 APELANTE: CLÍNICA SANTA HELENA LTDA.
Advogado da APELANTE: JAYME BROWN DA MAIA PITHON - OAB/BA 8.406 APELADOS: FAZENDA NACIONAL; TIAGO PEREIRA LEITE; MIGUEL CASTRO DOS SANTOS JUNIOR; WALDIR VEIGA ROCHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
TUTELA CAUTELAR FISCAL.
APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Conforme prescreve o § 5º do art. 1.003 do Código de Processo Civil: “excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”. 2.
Intimada do inteiro teor da sentença em 04/05/2020, a apelante não interpôs o recurso de apelação no prazo legal. 3.
Dessa forma, excetuando-se todas as causas de suspensão do prazo processual e com base em dispositivos legais, o lapso para interpor a apelação extinguiu-se em 25/05/2020. 4.
O recurso foi protocolizado somente em 08/06/2020, quando já ultrapassado o limite temporal, portanto, nitidamente intempestivo. 5.
No mesmo sentido, essa colenda Turma reconhece que: “Iniciada a contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso de apelação no dia 20.11.2017, vê-se que o seu protocolo apenas em março de 2018 é nitidamente intempestivo, ainda que se alegue eventual contagem de prazo em dobro e que se considere a suspensão dos prazos entre 20.12.2017 a 20.01.2018. [...] Apelação não conhecida” (AC 0021487-12.2015.4.01.3500, Relatora Desembargadora Federal Ângela Catão, Sétima Turma, e-DJF1 de 06/09/2018). 6.
Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 26 de novembro de 2024 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
31/07/2020 17:55
Juntada de documento comprobatório
-
22/06/2020 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2020 18:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 17:45
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 7ª Turma
-
18/06/2020 17:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/06/2020 14:42
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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