TRF1 - 1008648-05.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008648-05.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE PATRICIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HELOISIO FERNANDO DIAS - BA76261 PARTE RÉ: REU: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Juíza Federal [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
13/02/2025 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PATRICIO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*25-72 (AUTOR)
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13/02/2025 10:08
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 21:28
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008648-05.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE PATRICIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISIO FERNANDO DIAS - BA76261 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Destinatários: JOSE PATRICIO DOS SANTOS HELOISIO FERNANDO DIAS - (OAB: BA76261) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 2 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
02/12/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/10/2024 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 09:45
Declarada incompetência
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23/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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03/10/2024 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:53
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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