TRF1 - 1011892-02.2024.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:57
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 12:42
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1011892-02.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DANGELA RODRIGUES ALENCAR POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros Advogado(s) do reclamante: ANDSON SILVA DE ALMEIDA DECISÃO Verifico que a matéria tratada nos autos não se insere na competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da Constituição Federal, assim, DECLARO a incompetência deste juízo.
Determino a remessa dos autos à Justiça Estadual, com as devidas anotações e comunicações necessárias.
Intime-se e cumpra-se.
Juiz Federal Substituto da 1ª vara da SJAC -
07/05/2025 21:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 21:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 21:22
Declarada incompetência
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11/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:31
Decorrido prazo de DANGELA RODRIGUES ALENCAR em 28/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1011892-02.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: DANGELA RODRIGUES ALENCAR RÉUS: FUNDAÇÃO CESGRANRIO E UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a autora para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à ilegitimidade da União Federal e, por conseguinte, sobre a competência da Justiça Federal para processamento do feito, considerando que a Fundação Cesgranrio é pessoa jurídica de direito privado não vinculada à União Federal.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC -
02/12/2024 18:26
Juntada de outras peças
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02/12/2024 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:05
Juntada de outras peças
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19/11/2024 15:44
Juntada de outras peças
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13/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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13/11/2024 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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