TRF1 - 1092178-28.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MARISTELA MACIEL em 22/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 18:12
Declarada decadência ou prescrição
-
12/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MARISTELA MACIEL em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 01:16
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1092178-28.2024.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : MARISTELA MACIEL e outros RÉU : CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a impetrante se insurge contra o resultado do 40º Exame de Ordem Unificado, realizado na data de 19/05/2024, cujo resultado preliminar foi publicado na data de 12/06/2024.
Desse modo, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 12.016/2009[1], o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC[2], e o fato de que a interposição de recurso administrativo não interrompe o prazo para impetração de mandado de segurança, consoante entendimento sumulado do STF[3], intime-se a impetrante para que, sob pena de indeferimento da inicial, se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos com prioridade.
Certificado o transcurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
03/12/2024 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/11/2024 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 10:37
Juntada de Certidão de Redistribuição
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12/11/2024 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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