TRF1 - 1000484-73.2024.4.01.9350
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:56
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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28/02/2025 10:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/01/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:06
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Decorrido prazo de XM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Decorrido prazo de LUCINALDA ASCENCAO DA PAZ em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS GABINETE DA 3ª RELATORIA RECURSO JEF Nº 1000484-73.2024.4.01.9350 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCINALDA ASCENCAO DA PAZ Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS ARAUJO DE SOUSA - CE43045 AGRAVADO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, XM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR: Juiz Federal JOSE GODINHO FILHO D E C I S Ã O A parte autora, ora recorrente, logo após a interposição do presente Agravo de Instrumento, retorna aos autos manifestando sua intenção em desistir do recurso por ela interposto.
Estabelece o art. 998 do Código de Processo Civil que “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Nesse passo, e considerando que o diploma processual não estabelece condição para o exercício do direito de desistir do recurso interposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, 29 de novembro de 2024.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Relator -
29/11/2024 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 16:33
Homologada a Desistência do Recurso
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29/11/2024 11:59
Juntada de pedido de desistência de recurso
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19/11/2024 18:22
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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