TRF1 - 1002818-52.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:24
Juntada de manifestação
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04/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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07/08/2025 08:58
Juntada de manifestação
-
07/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 21:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 21:15
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
05/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:52
Juntada de manifestação
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10/07/2025 14:30
Juntada de manifestação
-
09/07/2025 06:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/07/2025 06:20
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 15:30
Homologada a Transação
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02/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:28
Juntada de manifestação
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01/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 15:10
Juntada de manifestação
-
18/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo de IVANEI MARIA ZANUZZI em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:39
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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30/05/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:24
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:19
Publicado Ato ordinatório em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1002818-52.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI E BPC) Consoante determinado no despacho que designou a perícia, cite-se o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação.
Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado e possível proposta de acordo, prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo prazo fica facultado à parte autora requer o sigilo das informações prestadas nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
07/04/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:58
Juntada de laudo de perícia médica
-
03/04/2025 10:32
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002818-52.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Atesto que intimei por telefone, nesta data, o perito médico nomeado nos autos para juntada de laudo.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Renato Evangelista de Lima Técnico Judiciário – Mat.
GO80618 -
01/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:56
Juntada de informação
-
17/03/2025 08:28
Juntada de manifestação
-
17/03/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
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15/03/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002818-52.2024.4.01.3507 CERTIDÃO Atesto que os presentes autos estão em ordem, aguardando inclusão de laudo médico pericial.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Renato Evangelista de Lima Técnico Judiciário – Mat.
GO80618 -
13/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:28
Juntada de manifestação
-
24/01/2025 09:22
Juntada de manifestação
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23/01/2025 15:41
Perícia agendada
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23/01/2025 00:10
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:57
Juntada de manifestação
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05/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002818-52.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVANEI MARIA ZANUZZI REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DESTACIO BUONO - GO33756 e SUELEN GARCIA DE PAULA - GO62537 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
A TNU (PEDILEF 79844320054036304, DOU 10/06/2016) firmou o entendimento de que a renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs, nas ações de trato sucessivo, somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação.
Ainda, a TNU (PEDILEF 200733007130723, DOU 25/11/2011TRGO) e a TRGO (Processo n. 240-79.2015.4.01.9350) firmaram o entendimento de que não existe renúncia tácita ao excedente da alçada nos Juizados Especiais Federais.
Portanto, restaram fixadas as seguintes orientações: a) A renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação; b) A renúncia acima deverá ser expressa e específica, dizendo que tem por objeto o que exceder ao valor de alçada; c) O termo de renúncia deverá ser assinado pessoalmente pela parte autora, salvo no caso explicitado no item seguinte; d) O advogado poderá, na inicial ou em petição incidental, manifestar a renúncia em nome de seu constituinte, desde que junte procuração outorgando-lhe poderes “para renunciar o valor que exceder ao de alçada”, conforme item 2. 2.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto aos seguintes documentos: a) termo de renúncia ao crédito superior à alçada do JEF, nos termos acima. b) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço. c) laudo médico ou exames recentes que atestem as enfermidades alegadas, legíveis. d) comprovante do indeferimento administrativo com data de requerimento e dados do requerente. (indeferimento tácito apenas acima de 6 meses). 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC. 4.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/12/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 08:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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02/12/2024 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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