TRF1 - 1009814-09.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:19
Juntada de intimação de pauta
-
10/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
10/02/2025 12:54
Juntada de Informação
-
08/02/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:38
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:24
Juntada de manifestação
-
06/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1009814-09.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELA ALMEIDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO LIBARINO SANTOS - BA69803 e EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA - BA26460 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Consoante o disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/91, “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Deste modo, não havendo dependente habilitado à pensão por morte e considerando a ordem prevista no art. 1.829 do CC, devem ser habilitados aos autos AUGUSTO ALMEIDA DE OLIVEIRA REIS e SAMUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA REIS, representados por seu genitor Edmario da Silva Reis Júnior, haja vista a comprovação de serem descendentes da falecida.
Dito isto, proceda a Secretaria à retificação da autuação deste feito.
Registro que os habilitados se responsabilizam por eventuais herdeiros não habilitados com relação ao crédito recebido.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Itabuna (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
04/12/2024 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:06
Juntada de manifestação
-
18/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 23:26
Juntada de recurso inominado
-
11/07/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2024 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*16-91 (AUTOR)
-
02/05/2024 06:52
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 12:26
Juntada de impugnação
-
25/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:45
Juntada de laudo médico - não impedimento
-
16/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
19/10/2023 19:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/09/2023 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1072903-35.2020.4.01.3400
Enzo Samuel Camargo de Sousa Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2020 15:35
Processo nº 1002715-39.2024.4.01.3315
Ariomar Dias da Rocha Filho
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Patrick Logan Oliveira Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2024 16:05
Processo nº 1002715-39.2024.4.01.3315
Ariomar Dias da Rocha Filho
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Patrick Logan Oliveira Campos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 20:51
Processo nº 1009261-25.2024.4.01.3311
Jorge Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriane Mirelle Lima Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 11:09
Processo nº 1009814-09.2023.4.01.3311
Samuel Almeida de Oliveira Reis
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Edineude Libarino de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 12:55