TRF1 - 1005922-95.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 00:38
Decorrido prazo de LUDIMILA DOS SANTOS MELO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:01
Publicado Sentença Tipo C em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUDIMILA DOS SANTOS MELO - CPF: *68.***.*05-90 (AUTOR)
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14/07/2025 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/02/2025 01:48
Decorrido prazo de LUDIMILA DOS SANTOS MELO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:12
Decorrido prazo de LUDIMILA DOS SANTOS MELO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 08:00
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005922-95.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: LUDIMILA DOS SANTOS MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: SOSTENES BORGES DE JESUS - TO11.355 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Cuida-se de ação pela qual a parte autora busca indenização do seguro DPVAT, referente a acidente ocorrido em data posterior a 15/11/2023.
Como é notório, o seguro em tela encontrava-se sem cobertura para os acidentes ocorridos depois do dia 15 de novembro de 2023.
A situação foi regularizada com a publicação da Lei Complementar nº 207/2024, que tratou do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), mantendo a CEF como agente operador (artigo 7º) e deliberando sobre o pagamento das indenizações referentes aos infortúnios ocorridos a partir de 15/11/2023, nos seguintes termos: Art. 19.
Os pagamentos das indenizações previstas nesta Lei Complementar para os acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 e os pagamentos das indenizações do DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 serão iniciados somente após a implementação e a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT.
Parágrafo único.
O CNSP estabelecerá critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento dos pedidos de indenização de que trata o caput deste artigo pelo agente operador.
Assim, ainda que a CEF tenha sido mantida como agente operador do SPVAT - o que afasta eventual alegação de ilegitimidade passiva -, é evidente que não se pode exigir, por ora, que a referida empresa pública adote qualquer providência para pagamento do seguro.
Isso porque encontra-se respaldada em Lei Complementar que previu início do pagamento somente após a implementação e a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT, o que ainda não ocorreu.
Sendo assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até que seja implementada a arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT e o CNSP estabeleça critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento dos pedidos de indenização (artigo 19 da LC 207/2024).
Instituídas as medidas do referido artigo 19 da LC 207/2024, caberá à autora protocolar pedido administrativo da indenização, providência indispensável para demonstrar seu interesse processual.
Superados todos os pontos acima - especialmente comprovação do requerimento administrativo - a parte autora deverá noticiar nos autos o resultado do pleito, postulando-se o prosseguimento da ação, se for o caso.
I.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, datado digitalmete. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
12/12/2024 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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12/12/2024 00:48
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 00:48
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 00:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 00:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 00:48
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LUDIMILA DOS SANTOS MELO em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2024 23:59.
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09/08/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 01:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:15
Juntada de emenda à inicial
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25/07/2024 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/07/2024 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2024 14:18
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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