TRF1 - 1003452-59.2016.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1003452-59.2016.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: WESLEY CUNHA GALVÃO DECISÃO Acolho os embargos declaratórios (Id. 238317885), para declarar insubsistente a sentença proferida (Id. 142574387).
Considerada a manifestação da demandante (Id. 1967735), defiro que seja realizada a busca do endereço da parte demandada utilizando o sistema SISBAJUD.
Com o resultado satisfatório da pesquisa e encontrado endereço diverso daqueles que já foram objeto de diligência, determino que seja realizada a expedição de mandado monitório visando à citação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apontado como devido, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento sobre ele incidente, ou apresentar embargos, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC/2015, dando-lhe ciência de que, ocorrendo o cumprimento do mandado, com o pagamento do débito, ficará isenta do pagamento de custas processuais.
Em caso de resultado intrutífero, intime-se a parte autora para que, em última oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial apresentando endereço atualizado passível de citação, sob pena do seu indeferimento da (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/04/2022 18:35
Conclusos para despacho
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07/07/2021 22:17
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2020 13:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 10:30
Juntada de embargos de declaração
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08/05/2020 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2020 13:41
Indeferida a petição inicial
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16/12/2019 14:16
Conclusos para despacho
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19/05/2019 21:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 18:11
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2019 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2019 10:38
Outras Decisões
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25/03/2019 18:56
Conclusos para decisão
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15/10/2018 08:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 14:32
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2018 13:31
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2018 18:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2018 17:22
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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08/06/2018 17:22
Outras Decisões
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08/06/2018 12:57
Conclusos para decisão
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23/06/2017 15:09
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2017 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/06/2017 23:59:59.
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18/05/2017 20:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2017 20:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2016 14:54
Mandado devolvido sem cumprimento
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20/05/2016 19:38
Expedição de Mandado.
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18/05/2016 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2016 17:03
Conclusos para despacho
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10/05/2016 17:03
Juntada de Certidão
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06/05/2016 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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