TRF1 - 0014001-14.2017.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 0014001-14.2017.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, NIX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, BARIGUI CAMINHOES LTDA, BARI VEICULOS LTDA, BARI IMPORTS VEICULOS LTDA, BARI VEICULOS LTDA, BARIGUI CAMINHOES LTDA, NIX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, BARI VEICULOS LTDA, BARI VEICULOS LTDA, NIX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, BARI IMPORTS VEICULOS LTDA, BARIGUI CAMINHOES LTDA, BARI VEICULOS LTDA, BARIGUI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BARI IMPORTS VEICULOS LTDA, BARI VEICULOS LTDA REU: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SENTENÇA Cuida-se de ação de rito ordinário movida por Bari Veículos LTDA. e Outros. em desfavor da União Federal e Outro, objetivando, em síntese, seja declarada como indevido o pagamento referente à Contribuição do Salário Educação em face o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.
Aduz a parte demandante, em abono à sua pretensão, que são pessoas jurídicas de direito privado sujeitas a várias exações tributárias a exemplo da Contribuição Social do Salário Educação.
Aduz, que a referida contribuição teve a sua constitucionalidade questionada judicialmente posto que somente Lei Complementar poderia instituí-la e discipliná-la.
Defende a inconstitucionalidade superveniente da Contribuição Salário Educação pela inexistência de critério material válido para a sua incidência, em razão da alteração do texto do art. 149 da CF (id. 158011425, fls. 8/20) Juntou procuração e documentos fls. 22/384.
Despacho id. 158011426, fls. 386 e 387, determinou a emenda à inicial.
Determinações cumpridas.
Peças de defesa apresentadas fls. 407/420 e 424/431.
Réplica fls. 434/454.
Após trâmite processual ordinário, em petição apartada id. 1353527284, fls. 489 e 490, a parte autora formulou pedido desistindo da ação.
Petições apresentadas pela Ré ids. 2142781703 e 2143402151.
Vieram-me os autos conclusos. É o que tenho a relatar.
Seguem as razões de decidir.
Consoante se observa dos instrumentos de substabelecimento de mandato, ids. 1353414764, 1443974879 e 1443974880, o procurador regularmente constituído pela parte autora possui poderes especiais para a finalidade pretendida.
Diante da sedimentação do tema de fundo em razão de julgamento vinculativo do STF, compreendo que o interesse processual da parte autora não mais subsiste, pelo que é de rigor o acolhimento de seu pedido de desistência, art. 1.040, §3º, do CPC.
Dispositivo À vista do exposto, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC/2015.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
11/10/2022 10:43
Juntada de pedido de desistência da ação
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11/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 15:04
Juntada de manifestação
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09/03/2021 09:57
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2020 07:09
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 12/11/2020 23:59:59.
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21/09/2020 10:15
Juntada de Petição (outras)
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17/09/2020 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2020 14:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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16/09/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 13:57
Conclusos para despacho
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de NIX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de NIX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de NIX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de NIX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARIGUI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARIGUI CAMINHOES LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARIGUI CAMINHOES LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARIGUI CAMINHOES LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARI IMPORTS VEICULOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARI IMPORTS VEICULOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARI IMPORTS VEICULOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARI VEICULOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARI VEICULOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARI VEICULOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARI VEICULOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARI VEICULOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:43
Decorrido prazo de BARI VEICULOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 16:14
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2020 14:14
Juntada de manifestação
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 13:19
Juntada de Petição (outras)
-
22/01/2020 13:19
Juntada de Petição (outras)
-
22/01/2020 13:19
Juntada de Petição (outras)
-
22/01/2020 13:18
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 16:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/08/2019 14:48
REPLICA APRESENTADA
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27/08/2019 14:30
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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07/08/2019 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE BARI VEÍCULOS LTDA. E OUTROS. (RÉPLICA)
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15/07/2019 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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12/07/2019 11:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/05/2019 08:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/05/2019 08:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/05/2019 08:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2019 08:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/05/2019 11:34
Conclusos para despacho
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16/10/2018 12:17
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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02/10/2018 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/10/2018 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/09/2018 09:05
CARGA: RETIRADOS AGU - COM 02 VOLUMES
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24/09/2018 15:11
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/02/2018 09:19
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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26/02/2018 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/02/2018 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/02/2018 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. COM 02 VOL.
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07/02/2018 10:34
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/02/2018 10:34
CitaçãoORDENADA
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11/09/2017 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/09/2017 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/08/2017 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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23/08/2017 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 25/08/2017
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01/08/2017 18:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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01/08/2017 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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01/08/2017 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/08/2017 18:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/04/2017 13:17
Conclusos para despacho
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31/03/2017 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2017 13:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/03/2017 09:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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