TRF1 - 1000102-54.2017.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2021 12:26
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
-
28/04/2021 04:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 26/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 07:45
Decorrido prazo de PAMELLA DE MOURA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 02:46
Decorrido prazo de PAMELLA DE MOURA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 22:55
Decorrido prazo de PAMELLA DE MOURA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 17:33
Decorrido prazo de PAMELLA DE MOURA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 08:42
Decorrido prazo de PAMELLA DE MOURA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 03:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 25/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 10:11
Juntada de manifestação
-
05/03/2021 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000102-54.2017.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALESSANDRA DE VASCONCELOS VALENTE e outros POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BOA VISTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAMELLA DE MOURA SANTOS - PR59170 SENTENÇA De acordo com o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925, por seu turno é expresso ao dispor que a “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Assim, o processo de execução contra a Fazenda Pública deve obediência à clareza da lei, em que pese a ritualística diferenciada de pagamento pela via dos ofícios requisitórios, eis que inexiste qualquer previsão diferenciada quanto à forma de sua finalização, não bastando uma simples determinação de arquivamento.
Uma vez depositado o montante representado pelo precatório ou pela requisição de pequeno valor e promovido o levantamento pelo(s) exequente(s), satisfeita está a obrigação do órgão/entidade pública.
Ainda que haja mais de um credor, o débito público, se não for adimplido de uma só vez, vai sendo progressivamente quitado, até o momento em que o último exequente tem seu saldo totalmente satisfeito.
Nesse termo, o processo executivo se encerra por completo, devendo ser proferida sentença a fim de que tenha a Fazenda Pública uma certificação judicial com o potencial de ser protegida pelo instituto da coisa julgada no sentido de que nada mais deve em relação ao fato jurídico que deu origem ao título exequendo.
No caso, foi(ram) devidamente certificado(s) nos autos o(s) comprovante(s) de levantamento do crédito da(s) parte(s) exequente(s), motivo pelo qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, SENTENCIANDO-A COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Quanto ao pedido de restituição formulado pelo Município de Boa Vista/RR em decorrência de seu pagamento em dobro, cabe sua formulação diretamente perante a União, extrajudicialmente, não se tratando de providência a ser adotada nestes autos.
Intimem-se.
Publique-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
04/03/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2021 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2021 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2021 12:43
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/03/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 02:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 25/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 12:38
Juntada de manifestação
-
29/01/2021 09:55
Juntada de manifestação
-
29/01/2021 09:53
Juntada de manifestação
-
28/01/2021 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2020 16:39
Juntada de manifestação
-
13/10/2020 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:45
Outras Decisões
-
27/05/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 10:15
Juntada de outras peças
-
31/03/2020 14:31
Juntada de outras peças
-
31/03/2020 14:30
Juntada de outras peças
-
20/03/2020 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2020 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 11:16
Juntada de manifestação
-
24/01/2020 11:59
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/12/2019 12:52
Juntada de Certidão.
-
06/11/2019 17:40
Juntada de Certidão.
-
05/11/2019 18:40
Expedição de Ofício.
-
06/09/2019 16:46
Juntada de manifestação
-
13/08/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2019 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/07/2019 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 18:18
Juntada de Certidão.
-
04/07/2019 16:47
Juntada de outras peças
-
03/07/2019 10:29
Decorrido prazo de GUTEMBERG DANTAS LICARIAO em 01/07/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2019 19:55
Decorrido prazo de PAMELLA DE MOURA SANTOS em 10/04/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 11:26
Juntada de Certidão.
-
31/01/2019 13:06
Juntada de cumprimento de sentença
-
24/01/2019 09:41
Decorrido prazo de GUTEMBERG DANTAS LICARIAO em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 09:41
Decorrido prazo de PAMELLA DE MOURA SANTOS em 23/01/2019 23:59:59.
-
21/11/2018 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2018 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2018 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2018 16:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/11/2018 13:07
Decorrido prazo de PAMELLA DE MOURA SANTOS em 13/08/2018 23:59:59.
-
02/11/2018 13:07
Decorrido prazo de GUTEMBERG DANTAS LICARIAO em 13/08/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 10:26
Conclusos para julgamento
-
17/07/2018 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2018 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2018 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 20:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2018 10:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2018 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2018 01:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 28/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 00:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR em 15/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE VASCONCELOS VALENTE em 15/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 09/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2018 18:14
Juntada de contestação
-
12/05/2018 00:30
Decorrido prazo de PAMELLA DE MOURA SANTOS em 07/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 16:19
Juntada de contestação
-
23/04/2018 16:19
Juntada de contestação
-
13/04/2018 11:57
Mandado devolvido cumprido
-
12/04/2018 16:55
Mandado devolvido cumprido
-
03/04/2018 13:54
Mandado devolvido cumprido
-
26/03/2018 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/03/2018 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/03/2018 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/03/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/03/2018 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2018 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2017 13:08
Conclusos para julgamento
-
31/10/2017 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE VASCONCELOS VALENTE em 30/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 15:22
Mandado devolvido cumprido
-
30/08/2017 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2017 11:14
Expedição de Mandado.
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16/08/2017 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 00:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 02/08/2017 23:59:59.
-
31/07/2017 12:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 16:33
Juntada de outras peças
-
26/05/2017 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 18:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2017 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 16/03/2017 23:59:59.
-
17/03/2017 00:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR em 16/03/2017 23:59:59.
-
10/03/2017 17:26
Juntada de procuração/habilitação
-
09/03/2017 16:53
Mandado devolvido cumprido
-
09/03/2017 16:50
Mandado devolvido cumprido
-
23/02/2017 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/02/2017 14:21
Expedição de Mandado.
-
22/02/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 12:54
Conclusos para decisão
-
22/02/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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