TRF1 - 1003575-10.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
26/03/2025 13:56
Juntada de Informação
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26/03/2025 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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12/02/2025 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:51
Decorrido prazo de LUAN DE SANTANA COQUEIRO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 23:13
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:52
Juntada de manifestação
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003575-10.2024.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: IZABEL CRISTINA DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: JONATAS BARRETO NETO - PI3101, LUAN DE SANTANA COQUEIRO - PI23462 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de conhecimento ajuizada por IZABEL CRISTINA DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO contra a UNIÃO, objetivando a concessão de tutela provisória de urgência para “suspender a exigibilidade dos efeitos do Acórdão nº 4471 de 2020 – TCU e Acórdão nº 4434 de 2014 – ambos proferidos na Tomada de Contas Especial nº 021.008/2010-8, suspendendo a exigibilidade do débito e da multa fixados em desfavor da autora na Tomada de Constas Especial nº 021.008/2010-8”.
Pede ainda, em sede de tutela provisória, a suspensão dos “efeitos da Execução Fiscal de Título Extrajudicial nº 1001987-65.2024.4.01.4004, que tem por objeto o débito e multa fixados em desfavor da autora na Tomada de Contas Especial nº 021.008/2010-8”.
No mérito, requer a confirmação integral da medida antecipatória determinando-se a desconstituição do débito e da multa fixados em desfavor da autora na Tomada de Contas Especial nº 021.008/2010-8.
Explica a demandante que na qualidade de ex-tesoureira de São João do Piauí (Período de 07/2004 a 12/2004), foi condenada pelo Tribunal de Contas da União de forma solidária com o ex-prefeito de São João do Piauí, Sr.
Murilo Antônio Paes Landim, além de outros ex-secretários de saúde ao pagamento de valores referentes ao Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Prefeitura de São João do Piauí (TC 021.008/2010-8, Acórdão nº 4434 de 2014 – TCU). (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, no caso, o resultado do Acórdão nº 4.471/2020 deve ter seus efeitos estendidos a autora nos termos do art. 281 do RI/TCU, uma vez que não há nada nos autos que indique a sua efetiva participação na gestão e movimentação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) no período de julho a dezembro de 2004.
Ante o exposto, confirmo a tutela provisória e JULGO PROCEDENTE o pedido para desconstituir o débito e a multa fixados em desfavor da autora, IZABEL CRISTINA DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO, na Tomada de Contas Especial nº 021.008/2010-8.
Condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), nos termos do art. 85, §§2º, 3º e 8º, I, do CPC.
Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Por Título Extrajudicial nº 1001987-65.2024.4.01.4004.
Oficie-se ao relator do agravo de instrumento noticiado nos autos, encaminhando cópia desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
09/12/2024 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
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05/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 06:11
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 06:11
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:30
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:06
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:48
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 07:54
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
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06/08/2024 01:25
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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09/07/2024 08:32
Juntada de comprovante (outros)
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03/07/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 10:16
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2024 12:59
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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02/07/2024 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
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02/07/2024 12:36
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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