TRF1 - 1006457-18.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:55
Decorrido prazo de LAURA GABRIELLY SOUSA VIEIRA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LAURA GABRIELLY SOUSA VIEIRA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:02
Publicado Sentença Tipo C em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006457-18.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L.
G.
S.
V.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA ALESSANDRA ROSSI - MT10914/B, ISABELA OLIVEIRA MARTINS DORN - MT30111/O e JOAO VICTOR RIBEIRO DE LIMA - MT32604/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Conforme informado na petição ID 2141350067, bem como demonstra o dossiê juntado (ID 2141350070), a parte autora teve o benefício assistencial concedido administrativamente.
No caso em tela, não há mais utilidade no processo – uma das facetas do interesse processual, vez que já recebeu o benefício previdenciário.
Patente a perda de objeto nos autos.
Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios e custas, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
13/12/2024 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 09:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/10/2024 06:23
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 10:59
Juntada de contestação
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21/07/2024 23:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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28/05/2024 08:41
Juntada de laudo de perícia social
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10/05/2024 00:25
Decorrido prazo de LAURA GABRIELLY SOUSA VIEIRA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:35
Juntada de laudo pericial
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07/12/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:57
Perícia agendada
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06/12/2023 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2023 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a L. G. S. V. S. - CPF: *08.***.*77-50 (AUTOR)
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06/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
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30/11/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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30/11/2023 18:42
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2023 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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