TRF1 - 1029706-79.2024.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:39
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/03/2025 23:59.
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01/03/2025 15:02
Decorrido prazo de .INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de .INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA RITA EVANGELISTA em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1029706-79.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA RITA EVANGELISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JURACILDES GRAMACHO DE CARVALHO JUNIOR - GO59853 POLO PASSIVO:(GO) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA PIRES RAMOS - SP267327 SENTENÇA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARIA RITA EVANGELISTA contra ato atribuído ao COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS e o SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, objetivando a devolução de animal silvestre apreendido pela Polícia Militar do Estado de Goiás no âmbito da Ordem de Serviço nº 172/24. 2.
A parte autora requereu a desistência da ação. 3. É o relatório.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC. 5.
Custas, se houver, pela parte impetrante. 6.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09); 7.
Publicação e registro automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 8.1.
INTIMAR as partes acerca desta sentença; 8.2.
AGUARDAR os prazos para recursos voluntários e, na ausência destes, CERTIFICAR o trânsito em julgado e ARQUIVAR os autos, com as cautelas de praxe; 8.3.
Interposta apelação, INTIMAR a parte recorrida para contrarrazões e, com a juntada ou decurso do prazo, ENCAMINHAR os autos ao TRF1 para julgamento; 8.4.
Com o retorno dos autos do TRF1, caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, INTIMAR as partes, com prazo de 05 (cinco) dias, e, não havendo requerimentos pendentes, ARQUIVAR os autos, com as cautelas de praxe.
Goiânia/GO, data abaixo (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
05/12/2024 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 16:26
Extinto o processo por desistência
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01/12/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de .INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:28
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLICIA MILITAR EM GOIÁS em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:21
Juntada de documentos diversos
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17/10/2024 19:18
Juntada de pedido de desistência da ação
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17/10/2024 09:20
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/10/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/10/2024 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/10/2024 14:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/10/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/10/2024 14:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/10/2024 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/10/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/10/2024 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/10/2024 13:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/10/2024 16:01
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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30/09/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 14:13
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 14:13
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:21
Juntada de emenda à inicial
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16/07/2024 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 12:01
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA RITA EVANGELISTA - CPF: *54.***.*31-15 (IMPETRANTE)
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16/07/2024 12:01
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 18:09
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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15/07/2024 16:40
Juntada de Informação de Prevenção
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15/07/2024 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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