TRF1 - 1005228-57.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:05
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:05
Juntada de intimação de pauta
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14/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/06/2025 10:44
Juntada de Informação
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01/03/2025 02:34
Decorrido prazo de caixa seguradora em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 06:52
Decorrido prazo de caixa seguradora em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:55
Juntada de contrarrazões
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14/02/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 1005228-57.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSIEL COSTA RODRIGUES REU: CAIXA SEGURADORA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE RÉ - APELADO para ciência quanto à interposição de recurso pela parte autora, bem como para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 dias , nos termos do disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
12/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:17
Juntada de recurso inominado
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13/12/2024 11:15
Juntada de recurso inominado
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09/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005228-57.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSIEL COSTA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA - MT9457/O, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA - MT9409/O REU: CAIXA SEGURADORA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogado do(a) REU: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 SENTENÇA DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38 DA LEI Nº. 9.099/95), DECIDO.
Devidamente advertida de que deveria justificar a ausência na perícia médica, a parte autora se manteve inerte.
Logo, verifico que resta ausente o interesse de agir, carecendo a parte autora do preenchimento das condições da ação.
Diante disso, entendo aplicável ao presente caso, por analogia, o art. 51, inc.
I da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, cujo teor reproduzo a seguir: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Assim sendo, não tendo a parte autora atendido o pedido solicitado, cuja importância para instrução processual não se discute, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, é medida que se impõe.
Firme no exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I, do Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a autora no pagamento de honorários advocatícios e custas, por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
06/12/2024 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 16:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de OSIEL COSTA RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:25
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2024 14:27
Juntada de apresentação de quesitos
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29/05/2024 00:27
Decorrido prazo de OSIEL COSTA RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:24
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:27
Perícia agendada
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14/05/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
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24/02/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:34
Decorrido prazo de OSIEL COSTA RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:58
Juntada de apresentação de quesitos
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06/02/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 11:00
Juntada de réplica
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22/06/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 00:24
Decorrido prazo de OSIEL COSTA RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:52
Juntada de manifestação
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31/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 18:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2023 23:59.
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02/11/2022 21:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/11/2022 21:16
Juntada de Certidão
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02/11/2022 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/11/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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24/10/2022 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2022 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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