TRF1 - 1034778-68.2020.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1034778-68.2020.4.01.3700 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO JOSE VIEIRA SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO GOES DUTRA - MA11640, RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - RS54095 e ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 DESPACHO Considerando a necessidade de reorganização da pauta de audiências, REDESIGNO para o dia 8 de julho de 2025, às 15h, a audiência para apresentação da proposta de suspensão condicional do processo a JOSÉ COSTA CABRAL e ANTÔNIO PEREIRA NASCIMENTO.
Tendo em vista a não localização de JOSÉ COSTA CABRAL (ID 2177460833, p. 11), intime-se o Ministério Público Federal para informar novo endereço para intimação, no prazo de cinco dias.
De outro modo, as diversas diligências negativas para intimação do requerido FRANCISCO JOSÉ VIEIRA SOUSA recomendam o desmembramento do processo a fim de não comprometer a efetividade da tramitação processual, diante da audiência já designada.
Assim, DEFIRO o pedido do pedido do Ministério Público Federal (ID 2177968075) e DETERMINO o desmembramento do processo relativamente ao requerido FRANCISCO JOSÉ VIEIRA SOUSA, devendo ser realizada a sua citação (por edital) nos autos do novo processo autuado.
O desmembramento deverá contemplar os atos processuais registrados até a presente decisão.
A Secretaria deverá promover as anotações devidas, com exclusão de FRANCISCO JOSÉ VIEIRA SOUSA do polo passivo desta ação penal.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1034778-68.2020.4.01.3700 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO JOSE VIEIRA SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO GOES DUTRA - MA11640, RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - RS54095 e ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 DESPACHO Considerando a necessidade de reorganização da pauta de audiências, REDESIGNO para o dia 8 de julho de 2025, às 15h, a audiência para apresentação da proposta de suspensão condicional do processo a JOSÉ COSTA CABRAL e ANTÔNIO PEREIRA NASCIMENTO.
Tendo em vista a não localização de JOSÉ COSTA CABRAL (ID 2177460833, p. 11), intime-se o Ministério Público Federal para informar novo endereço para intimação, no prazo de cinco dias.
De outro modo, as diversas diligências negativas para intimação do requerido FRANCISCO JOSÉ VIEIRA SOUSA recomendam o desmembramento do processo a fim de não comprometer a efetividade da tramitação processual, diante da audiência já designada.
Assim, DEFIRO o pedido do pedido do Ministério Público Federal (ID 2177968075) e DETERMINO o desmembramento do processo relativamente ao requerido FRANCISCO JOSÉ VIEIRA SOUSA, devendo ser realizada a sua citação (por edital) nos autos do novo processo autuado.
O desmembramento deverá contemplar os atos processuais registrados até a presente decisão.
A Secretaria deverá promover as anotações devidas, com exclusão de FRANCISCO JOSÉ VIEIRA SOUSA do polo passivo desta ação penal.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA PROCESSO: 1034778-68.2020.4.01.3700 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU: FRANCISCO JOSE VIEIRA SOUSA, JOSE COSTA CABRAL, ANTONIO PEREIRA NASCIMENTO DESPACHO Considerando as certidões negativas de intimação dos requeridos (ID 2168168791, p. 9; ID 2168321842, p. 2 e 4), aliadas ao fato de que não há tempo hábil para cumprimento de novas diligências previamente à audiência assinalada para o dia 4 de fevereiro de 2025, às 15h, REDESIGNO o ato para o dia 03 de abril de 2025, às 15h, com a finalidade de apresentação da proposta de suspensão condicional do processo a FRANCISCO JOSÉ VIEIRA SOUSA, JOSÉ COSTA CABRAL e ANTÔNIO PEREIRA NASCIMENTO.
Expeça-se carta precatória à Comarca de Barreirinhas/MA para intimação de ANTÔNIO PEREIRA NASCIMENTO e FRANCISCO JOSÉ VIEIRA SOUSA, conforme requerido pelo Ministério Público Federal (ID 2168493546).
Consigne-se no expediente que o(a) Oficial(a) de Justiça deverá, primeiramente, solicitar informações ao servidor Anderson Santos Batista, que atuou no Juízo como Oficial de Justiça Ad hoc e localizou em outra oportunidade o denunciado Antônio Pereira Nascimento, conforme certidão lavrada (ID 1040401789, p. 22).
Quanto ao acusado Francisco José Vieira Sousa, providencie a intimação no mesmo formato da diligência (ID 1040401789, p. 20).
Ademais, renove-se a expedição de carta precatória para intimação de JOSÉ COSTA CABRAL (ID 2159634881), desta feita por hora certa, consoante à manifestação do MPF (ID 2168493546) e diante da evidente tentativa de ocultação do acusado (ID 2153674915, p. 2; ID 2168168791, p. 9).
Intimem-se e cumpra-se com urgência.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
17/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 8ª Vara Federal - Ambiental e Agrária ATA DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (Art. 89 da Lei n. 9.099/95) Processo: 1034778-68.2020.4.01.3700 Classe: CRIMES AMBIENTAIS (293) Juiz: MAURÍCIO RIOS JÚNIOR Requerido(s): FRANCISCO JOSÉ VIEIRA SOUSA JOSÉ COSTA CABRAL ANTÔNIO PEREIRA NASCIMENTO Data: 21 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 14H30 Participantes: 1.
Diego Messala Pinheiro da Silva (Procurador da República); Ausentes: 1.
José Costa Cabral (requerido); 2.
Francisco José Vieira Sousa (requerido); 3.
Antônio Pereira Nascimento (requerido); Audiência realizada na sala de audiências da 8ª Vara JF/MA.
Ausentes os requeridos Francisco José Vieira Sousa, que não foi intimado pelo Juízo Deprecado (ID 2154215012), Antônio Pereira Nascimento e José Costa Cabral, que não foram encontrados nos endereços diligenciados (IDs 2152510749, 2153674915 e 2154149200).
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte despacho: Redesigno para o dia 04 de fevereiro de 2025, às 15h00 a realização de audiência para apresentação de proposta de suspensão condicional do processo, mantidos os demais termos dos despachos (IDs 1992351162, 2143498538).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao Ministério Público Federal para fornecer endereços alternativos que possibilitem a intimação de Antônio Pereira Nascimento e José Costa Cabral.
Após, expeça-se a(s) carta(s) precatória(s) para intimação pessoal dos réus.
Intime-se o MPF.
Nada mais havendo, o MM Juiz deu por encerrada esta Ata, que poderá ser acessada pelos interessados diretamente nos autos do processo. assinado eletronicamente Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
17/11/2022 11:12
Juntada de Certidão
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17/11/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:16
Expedição de Carta precatória.
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24/04/2022 19:49
Juntada de Certidão
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11/04/2022 21:29
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 15:39
Juntada de parecer
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22/02/2022 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 17:17
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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12/01/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2022 11:11
Recebida a denúncia contra ANTONIO PEREIRA NASCIMENTO - CPF: *06.***.*10-10 (REPRESENTADO), FRANCISCO JOSE VIEIRA SOUSA - CPF: *22.***.*18-65 (REPRESENTADO) e JOSE COSTA CABRAL - CPF: *51.***.*72-87 (REPRESENTADO)
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10/01/2022 16:50
Juntada de manifestação
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11/11/2021 16:41
Conclusos para decisão
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09/11/2021 15:58
Juntada de manifestação
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08/11/2021 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 15:29
Juntada de ata de audiência
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06/10/2021 13:30
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
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09/06/2021 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 18:22
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
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18/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
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14/10/2020 10:31
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2020 13:27
Juntada de Petição (outras)
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31/07/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 14:11
Conclusos para decisão
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28/07/2020 14:10
Juntada de Certidão
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28/07/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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