TRF1 - 1010578-95.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 21:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/08/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DELMARIA GOMES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:40
Decorrido prazo de DELMARIA GOMES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:59
Decorrido prazo de DELMARIA GOMES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:12
Determinado o arquivamento
-
08/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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07/07/2025 06:33
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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07/07/2025 06:24
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 16:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:19
Juntada de documento sirea
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03/07/2025 15:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:52
Juntada de documento sirea
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de DELMARIA GOMES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:38
Decorrido prazo de DELMARIA GOMES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:24
Decorrido prazo de DELMARIA GOMES DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:13
Juntada de cumprimento de sentença
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27/03/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:31
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 10:31
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 10:31
Juntada de documento sirea
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DELMARIA GOMES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DELMARIA GOMES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010578-95.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):DELMARIA GOMES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
11/03/2025 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:45
Homologada a Transação
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18/02/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 17:56
Juntada de manifestação
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17/02/2025 16:23
Juntada de contestação
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04/02/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 22:08
Juntada de emenda à inicial
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17/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010578-95.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína – TO ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, Cite-se o INSS, que juntamente com a contestação deverá trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (cópia do processo administrativo, dossiê previdenciário, CNIS, laudos SABI etc), nos termos do disposto no art. 11, caput, da Lei 10.259/2001.
Na sequência, caso não haja proposta de acordo com a resposta, inclua-se o feito em pauta de audiências de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178, II).
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/12/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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02/12/2024 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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