TRF1 - 0007227-28.2010.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0007227-28.2010.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MOREIRA BARBOSA, LUIZ OLAVIO ROCHA SILVA, AFONSO AQUINO BARROS, JOAO PEREIRA DE ABREU, LOURENSO OLIVEIRA SOUSA, AILSON SOARES RIBEIRO, LUIZ OLAVIO ROCHA SILVA, EMIVAL MARCELINO BRITO, ADEMAR RIBEIRO MACHADO, ADAO RODRIGUES DE MENESES, AILSON SOARES RIBEIRO, ALDENOR FERREIRA ARAUJO, WALDILSON XAVIER MACHADO, ROGERIO PEREIRA BARBOSA, GILVAN PEREIRA SILVA, TARCIDIO ARAUJO BARROS, EDSON LEAO PEREIRA, ADVALDO BARBOSA OLIVEIRA, JOSE ABREU PARENTE, VALDEMAR RIBEIRO MACHADO, VITURINO RAMOS DOS SANTOS, AZIS PEREIRA BRITO, ADAILTON BARBOSA DA SILVA, JOSE MOREIRA BARBOSA, MIGUEL CARVALHO DA SILVA, JOSE ABREU PARENTE, DANIEL GOMES RODRIGUES, ADIMAR MARCELINO DA CRUZ, ANDREWS FERREIRA DE ASSUNCAO, WALDILSON XAVIER MACHADO, VALDEIS DA SILVA GUIDA, VALDEIS DA SILVA GUIDA, ADELVAN VILA NOVA DOS REIS, ANTONIO BARBOSA DE SOUSA, ADAUTO PEREIRA DA COSTA, ANTONIO JOSE LOPES RODRIGUES, VIRGILIO DEUSDARA LEAL, VIRGILIO DEUSDARA LEAL, ADELVAN VILA NOVA DOS REIS, GESIO ALVES DE SOUZA, LUIZ ANTONIO PAULINO TRANQUEIRA, GILVAN PEREIRA SILVA, ADAUTO PEREIRA BRITO, RAIMUNDO PINTO DE SOUZA, ALCIR RODRIGUES CAVALCANTE, ADAO PEREIRA DE SOUSA, EDSON LEAO PEREIRA, JANDES MIRANDA CUSTODIO, JOAO PEREIRA DE ABREU, ADAO MARTA RAMOS, EDIVALDO PEREIRA LIMA, AURILIO GONCALVES DE OLIVEIRA, ARMANDO ALVES DOS REIS, FRANCISCO FERNANDES DE CARVALHO, SEBASTIAO GUIMARAES FERREIRA, LOURENSO OLIVEIRA SOUSA, ADVALDO BARBOSA OLIVEIRA, BARTOLOMEU BUENO DA CRUZ RAMOS, GILBERTO NEVES PEREIRA, SEBASTIAO GUIMARAES FERREIRA, ADEMAR RIBEIRO MACHADO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 6 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/12/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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20/09/2010 11:35
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM RECURSO DE APELAÇÃO.
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15/09/2010 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO A REMESSA FÍSICA DOS AUTOS AO TRF.
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13/09/2010 13:46
Conclusos para despacho
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15/07/2010 16:53
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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28/05/2010 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/05/2010 10:20
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/05/2010 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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05/05/2010 15:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/05/2010 15:37
INICIAL AUTUADA
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04/05/2010 14:54
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DESMEMBRAMENTO CONFORME DESPACHO DE FL. 226.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2010
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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